O que é o requerimento
O requerimento é o pedido por escrito que uma pessoa faz a uma autoridade: à prefeitura, à escola, à faculdade, a uma secretaria ou ao setor de pessoal da empresa. Ele serve pra pedir um documento, um serviço ou uma decisão, e fica registrado.
A Constituição (art. 5º, XXXIV) garante a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
O que o pedido escrito precisa ter
Na administração federal, a Lei nº 9.784/1999 (art. 6º) diz o que o requerimento escrito deve conter: o órgão ou a autoridade a quem se dirige, a identificação de quem pede, o domicílio ou o lugar pra receber as comunicações, o pedido, com os fatos e os fundamentos, a data e a assinatura. Estados e municípios podem ter regras próprias, mas o modelo desta ferramenta tem todas essas partes, nesta ordem:
- O endereçamento, com o cargo e o órgão: "Senhor Secretário Municipal de Obras de Exemplo,".
- O espaço do despacho: umas linhas em branco, de costume, pra autoridade escrever a decisão.
- A qualificação: o nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o RG, o CPF e o endereço.
- O pedido, depois de "vem, respeitosamente, requerer", e o motivo.
- Os documentos anexos, se houver.
- O fecho "Nestes termos, pede deferimento.", o local, a data e a assinatura.
O tratamento da autoridade
O Manual de Redação da Presidência da República não traz modelo de requerimento: a forma é a de costume. O tratamento, sim, segue o Manual. As autoridades recebem "Senhor" ou "Senhora" seguido do cargo, e "Excelentíssimo" fica pros Chefes de Poder, como o Presidente do Congresso Nacional e o do Supremo Tribunal Federal. O Manual também aboliu "Ilustríssimo" e "Digníssimo".
Muitos modelos antigos ainda começam com "Excelentíssimo Senhor Prefeito" ou "Ilustríssimo Senhor Diretor": são de costume, não do Manual. A data sai no formato dele: "Exemplo, 4 de novembro de 2026.", sem a sigla do estado e com o dia 1º em ordinal.
Campo em branco vira linha
Se você não souber um dado agora, deixe o campo vazio: no papel, o nome, o CPF, o endereço, o cargo de quem recebe e o pedido viram uma linha pra completar à mão. Os dados opcionais, como a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o RG, só entram no texto quando preenchidos, e a frase fica certa, sem vírgula sobrando. Dá até pra imprimir o requerimento todo em branco.
A folga de quem trabalhou na eleição
A Lei nº 9.504/1997 (art. 98) diz que quem é nomeado pra mesa receptora ou chamado pra ajudar a Justiça Eleitoral é dispensado do serviço, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração da Justiça Eleitoral. O modelo "Folga de quem trabalhou na eleição" faz esse pedido ao setor de pessoal, com a declaração anexa.
O que a ferramenta não faz
A ferramenta monta um pedido administrativo, pra prefeitura, escola, faculdade, secretaria ou empresa. Processo na Justiça é outra coisa: procure a Defensoria Pública ou um advogado. Cartório também tem regra própria: cada cartório tem o seu formulário, e o de registro de imóveis segue as exigências dele.
Se o órgão tem formulário próprio, use o dele. A mesma Lei nº 9.784/1999 (art. 7º) manda os órgãos federais fazerem modelos padronizados pros pedidos parecidos.