Pra que serve o recibo
O recibo é a prova de que um pagamento foi feito. Quem pagou guarda o recibo pra mostrar que não deve mais nada; quem recebeu guarda uma cópia pra saber o que entrou. Ele serve pra serviço, aluguel, venda entre pessoas, sinal de encomenda e qualquer valor pago em dinheiro, Pix ou transferência.
O Código Civil diz que quem paga tem direito a esse documento, que a lei chama de quitação, e que ele pode ser um papel simples, assinado por quem recebeu (artigos 319 e 320 da Lei 10.406/2002).
O que não pode faltar no recibo
A lista abaixo segue o artigo 320 do Código Civil: o valor e o que foi pago, o nome de quem pagou, a data e o lugar do pagamento e a assinatura de quem recebeu.
- O valor, em número e por extenso. O extenso evita que alguém mude o número depois.
- O que foi pago: o serviço, o mês do aluguel, o produto, a parcela.
- O nome de quem pagou. O CPF ou o CNPJ ajuda a não confundir pessoas com o mesmo nome.
- A data e a cidade do pagamento.
- A assinatura de quem recebeu, com o nome escrito embaixo.
Recibo de aluguel
No aluguel, a Lei do Inquilinato manda o dono do imóvel dar recibo discriminado, com cada valor separado, e proíbe a quitação genérica (Lei 8.245/1991, artigo 22, inciso VI). Por isso escreva no "referente a" o mês, o aluguel e cada encargo com o valor dele, como no exemplo: aluguel de outubro (R$ 1.000,00) e condomínio (R$ 200,00).
Uma via ou duas?
Com duas vias, a folha sai com o mesmo recibo duas vezes e uma linha de corte no meio. As duas são assinadas: uma fica com quem pagou e a outra com quem recebeu. Com uma via só, quem recebeu pode tirar uma foto do recibo assinado antes de entregar.
Campo em branco não trava nada: no papel ele vira uma linha pra completar à mão. Dá até pra imprimir um bloco de recibos com só o seu nome preenchido.
Recibo não é nota fiscal
O recibo prova o pagamento, mas não substitui a nota fiscal quando ela é obrigatória. Se você tem CNPJ, inclusive como MEI, confira com o seu contador ou no Portal do Empreendedor quando precisa emitir nota.