O que é a declaração de residência
É um papel em que a pessoa diz, por escrito, onde mora, e assina. Serve quando ela não tem uma conta de luz, de água ou de internet no próprio nome. É comum pedirem na matrícula escolar, na abertura de conta, em cadastro de programa social e em processo de emprego.
A Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, trata desse tipo de declaração. O artigo 1º diz que a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira. O parágrafo único avisa que isso não vale como prova em processo penal.
O que a lei exige no texto
O artigo 3º manda a declaração mencionar expressamente a responsabilidade de quem declara. Por isso o texto desta ferramenta traz a frase de que a pessoa responde pela veracidade das informações, nos termos da Lei 7.115, e lembra o artigo 2º: se for comprovadamente falsa, quem declarou se sujeita às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.
Declarar o falso é crime
O artigo 299 do Código Penal pune quem insere, em documento público ou particular, declaração falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. É a falsidade ideológica. Em documento particular, a pena é de reclusão de um a três anos, e multa. Escreva só o que é verdade.
Declaração de quem mora com você
Na aba "Alguém mora comigo", quem assina é o titular do comprovante, aquele que tem a conta no nome dele, e o texto diz que outra pessoa, adulta ou menor, mora no mesmo endereço. Vale pra filho, inquilino, parente ou pessoa que mora de favor.
A Lei 7.115 fala da declaração firmada pelo próprio interessado. Na declaração de terceiros, quem decide se aceita é quem pede o documento: alguns lugares aceitam, outros pedem outro papel.
Declaração não é comprovante
O comprovante de residência é um documento emitido por uma empresa ou órgão, como a conta de luz, de água, de telefone ou o contrato de aluguel. A declaração é um texto escrito e assinado pela própria pessoa. Muitos lugares pedem o comprovante primeiro e só aceitam a declaração quando a pessoa não tem nenhum no nome.
Quem pede também pode exigir firma reconhecida em cartório ou outro documento junto. Isso muda de lugar pra lugar: pergunte antes de imprimir.
- Leve o documento de identidade, porque o RG e o CPF do texto precisam bater com ele.
- Assine à mão, no mesmo jeito da assinatura do seu RG.
- Se o lugar pedir firma reconhecida, assine só na frente do cartório.