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Declaração de residência

Preencha seus dados e o endereço. A declaração sai pronta, com a responsabilidade de quem declara, pra imprimir, salvar em PDF, abrir no Word ou deixar em branco.

  • Própria ou de terceiros
  • Texto da Lei 7.115
  • Nada sai do aparelho

Endereço

Pra salvar em PDF, toque em "Imprimir" e escolha "Salvar como PDF" no lugar da impressora. Depois de impressa, é preciso assinar à mão. Quem pede o documento pode exigir firma reconhecida: pergunte antes.

🔒 A declaração é montada no seu navegador: nome, documentos e endereço que você digita não são enviados pra nós.

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Como usar

  1. Escolha a aba: "Eu moro neste endereço" ou "Alguém mora comigo".
  2. Preencha nome, RG, CPF e o endereço. O CPF é conferido só pra avisar de erro de digitação.
  3. Na aba "Alguém mora comigo", digite também o nome de quem mora com você e a relação, como filho, inquilina ou sobrinho.
  4. Imprima, salve em PDF ou baixe no Word. Depois é só assinar à mão. Se faltar um dado, sai uma linha pra escrever.

Exemplos

O que é a declaração de residência

É um papel em que a pessoa diz, por escrito, onde mora, e assina. Serve quando ela não tem uma conta de luz, de água ou de internet no próprio nome. É comum pedirem na matrícula escolar, na abertura de conta, em cadastro de programa social e em processo de emprego.

A Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, trata desse tipo de declaração. O artigo 1º diz que a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira. O parágrafo único avisa que isso não vale como prova em processo penal.

O que a lei exige no texto

O artigo 3º manda a declaração mencionar expressamente a responsabilidade de quem declara. Por isso o texto desta ferramenta traz a frase de que a pessoa responde pela veracidade das informações, nos termos da Lei 7.115, e lembra o artigo 2º: se for comprovadamente falsa, quem declarou se sujeita às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.

Declarar o falso é crime

O artigo 299 do Código Penal pune quem insere, em documento público ou particular, declaração falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. É a falsidade ideológica. Em documento particular, a pena é de reclusão de um a três anos, e multa. Escreva só o que é verdade.

Declaração de quem mora com você

Na aba "Alguém mora comigo", quem assina é o titular do comprovante, aquele que tem a conta no nome dele, e o texto diz que outra pessoa, adulta ou menor, mora no mesmo endereço. Vale pra filho, inquilino, parente ou pessoa que mora de favor.

A Lei 7.115 fala da declaração firmada pelo próprio interessado. Na declaração de terceiros, quem decide se aceita é quem pede o documento: alguns lugares aceitam, outros pedem outro papel.

Declaração não é comprovante

O comprovante de residência é um documento emitido por uma empresa ou órgão, como a conta de luz, de água, de telefone ou o contrato de aluguel. A declaração é um texto escrito e assinado pela própria pessoa. Muitos lugares pedem o comprovante primeiro e só aceitam a declaração quando a pessoa não tem nenhum no nome.

Quem pede também pode exigir firma reconhecida em cartório ou outro documento junto. Isso muda de lugar pra lugar: pergunte antes de imprimir.

  • Leve o documento de identidade, porque o RG e o CPF do texto precisam bater com ele.
  • Assine à mão, no mesmo jeito da assinatura do seu RG.
  • Se o lugar pedir firma reconhecida, assine só na frente do cartório.

Perguntas frequentes

Como fazer uma declaração de residência?

Escreva seu nome, RG, CPF e o endereço completo, diga que mora lá, com a responsabilidade pelas informações, a cidade e a data, e assine. Nesta ferramenta você preenche os campos e o texto sai pronto pra imprimir.

A declaração de residência tem valor legal?

A Lei 7.115 presume verdadeira a declaração de residência firmada pelo próprio interessado, sob as penas da lei. Mas quem pede o documento pode exigir outro comprovante ou firma reconhecida: confira antes.

Posso fazer a declaração pra outra pessoa que mora comigo?

Pode. Use a aba "Alguém mora comigo": o titular do comprovante declara que a outra pessoa mora no endereço e diz a relação, como filho ou inquilino. Quem pede o documento decide se aceita.

Precisa reconhecer firma?

Nem sempre. A lei não manda reconhecer firma, mas escola, banco ou empresa podem pedir. Pergunte a quem vai receber o documento antes de ir ao cartório.

Qual a diferença entre declaração e comprovante de residência?

O comprovante é emitido por uma empresa ou órgão, como a conta de luz. A declaração é escrita e assinada por você mesmo, por isso traz a sua responsabilidade e o aviso de que o falso é crime.

Os dados que eu digito ficam guardados?

Não. A declaração é montada no seu navegador: nome, RG, CPF e endereço não são enviados pra nós nem vão no link de compartilhar. O botão de compartilhar manda só o endereço da ferramenta.

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