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Permissão de trabalho em altura (PT)

A PT da NR-35 pra preencher na tela ou imprimir em branco: o serviço, a equipe com a capacitação e o ASO, os riscos e as medidas, os equipamentos, o resgate, as assinaturas e o encerramento.

  • Pela NR-35
  • A4 e Word
  • Sem cadastro

A PT autoriza o trabalho em altura que não é de rotina (NR-35, item 35.5.7). Ela é emitida, aprovada pelo responsável pela autorização, fica no local do serviço e, no fim, é encerrada e arquivada (35.5.8). Antes dela vem a análise de risco, e só trabalha quem é capacitado e apto.

Deixe em branco o que for preencher à caneta. Nas marcas, toque de novo pra desmarcar.

Itens da NR-35 com a redação da Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, e a última alteração pela Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026. Conferida em 04/11/2026 no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Este modelo não substitui o texto vigente da norma nem a PT adaptada pela empresa.

🔒 A PT é montada no seu navegador: os nomes, as datas e as medidas não são enviados pra nós.

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Pra que serve e quem não deve usar

Pra preparar e imprimir a PT do trabalho em altura que não é de rotina e registrar as medidas, a equipe e o encerramento. Quem aprova a PT e libera o serviço é o responsável pela autorização, depois da análise de risco.

  • No lugar da análise de risco: ela vem antes de todo trabalho em altura (35.5.5), e a PT leva as medidas dela.
  • Sem a capacitação e a aptidão: só trabalha em altura quem é autorizado, capacitado e apto (35.4.1 e 35.4.1.1).
  • Copiando o exemplo: o serviço, os riscos e o resgate têm que sair do lugar de verdade.

Como usar

  1. Preencha o serviço: a empresa, o local, a altura, o acesso, a data e o horário. A PT vale só no turno ou na jornada de trabalho.
  2. Escreva a equipe: o nome, a função, a data do último treinamento em altura e a do ASO de cada pessoa.
  3. Marque S, N ou NA nos riscos e medidas e nos equipamentos inspecionados, e escreva como será o resgate.
  4. Imprima, colha as assinaturas do emitente, de quem aprova e da equipe e deixe a PT no local do serviço. No fim, encerre e arquive.

Exemplos

Quando a PT é obrigatória

A NR-35 vale pra toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1). E diz: "As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante PT" (35.5.7). As medidas de prevenção ficam escritas na análise de risco e na PT (35.5.7.1).

Atividade rotineira, pelo glossário da norma, é a atividade habitual, independente da frequência, que faz parte do processo de trabalho da empresa. Nela, a análise de risco pode estar no procedimento operacional da tarefa (35.5.6). O que foge da rotina, como uma troca de telhas, uma pintura de fachada ou um conserto no alto, vai com PT.

O que a PT deve ter (item 35.5.8.1)

Este modelo cobre os três: os riscos e as medidas pra marcar, com o item da NR-35 de onde cada um vem, os equipamentos inspecionados antes do início, a equipe com a capacitação e o ASO, o resgate, a emissão, a aprovação, a revalidação e o encerramento. A empresa adapta o modelo aos serviços dela.

  • a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
  • b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco (AR); e
  • c) a relação de todos os envolvidos na atividade.

Quem emite, quem aprova e quanto tempo vale

  • A PT é emitida em meio físico ou digital, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, fica acessível no local do serviço e, no fim, é encerrada e arquivada de um jeito que dê pra rastrear (35.5.8).
  • Ela vale enquanto dura a atividade, restrita ao turno ou à jornada de trabalho. Quem aprovou pode revalidar, desde que não mudem as condições nem a equipe (35.5.8.2).
  • O trabalho só começa depois de adotadas as medidas de prevenção (35.3.1, g) e é suspenso quando aparece um risco não previsto que não dá pra eliminar na hora (35.3.1, h).
  • A documentação da NR-35 fica arquivada por no mínimo 5 anos, salvo regra específica de outra norma (35.3.1, j).

Quem pode trabalhar em altura

Só o trabalhador formalmente autorizado pela empresa (35.4.1): o capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado e que foi considerado apto (35.4.1.1). A aptidão pro trabalho em altura vai escrita no atestado de saúde ocupacional, o ASO (35.4.4.1).

A capacitação tem o treinamento inicial, de no mínimo 8 horas, teórico e prático, feito antes de o trabalhador começar (35.4.2.1), e o periódico, a cada dois anos, também de 8 horas (35.4.2.2). Desde a Portaria MTE nº 1.259 de 2026, os treinamentos da NR-35 são presenciais (35.4.5). Por isso a PT pede a data do último treinamento e a do ASO de cada pessoa.

Os equipamentos e a inspeção

O sistema de proteção individual contra quedas passa por inspeção inicial, rotineira e periódica, e o elemento com defeito ou deformação é recusado (35.6.6). A rotineira é feita antes do início dos trabalhos (35.6.6.2) e a periódica, no mínimo uma vez a cada doze meses (35.6.6.3).

Na retenção de queda, o equipamento é o cinturão de segurança tipo paraquedista (35.6.9); se o elemento de ligação for um talabarte, ele é integrado com absorvedor de energia (35.6.9.1.1), e a força de impacto no trabalhador é de no máximo 6 kN (35.6.7). A análise de risco considera ainda ficar conectado o tempo todo, a distância de queda livre, o fator de queda, a zona livre de queda e a compatibilidade entre as peças (35.6.11).

O resgate

A empresa mantém procedimentos de resposta às emergências do trabalho em altura, considerando os perigos do resgate, a equipe e o tamanho dela, o tempo estimado e as técnicas e os equipamentos, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador (35.7.1). Quem faz o resgate é capacitado pra resgatar e prestar primeiros socorros (35.7.3). Por isso a PT pede o jeito do resgate, a equipe e os telefones.

A versão da norma usada aqui

NR-35, Trabalho em Altura, com a redação da Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022, e a última alteração pela Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, no texto do site do Ministério do Trabalho e Emprego. Conferida em 04/11/2026.

Os itens marcados como boa prática (o capacete, o andaime e a plataforma elevatória) não estão no texto da NR-35: vêm do jeito comum de fazer. Este modelo não substitui o texto vigente da norma, a análise de risco nem a PT adaptada pela empresa.

Perguntas frequentes

A PT de trabalho em altura é obrigatória?

Pra atividade em altura que não é de rotina, sim: a NR-35 manda autorizar antes, por PT (35.5.7). Na atividade de rotina, a análise de risco pode estar no procedimento operacional (35.5.6). A norma vale acima de 2 m do nível inferior, onde haja risco de queda (35.2.1).

Quem assina a PT?

A NR-35 diz que a PT é aprovada pelo responsável pela autorização da permissão (35.5.8) e traz a relação de todos os envolvidos (35.5.8.1, c). Este modelo tem as linhas do emitente, de quem aprova, do supervisor e de cada pessoa da equipe.

Quanto tempo vale a PT?

O tempo do serviço, restrito ao turno ou à jornada de trabalho. Ela pode ser revalidada por quem aprovou quando não mudam as condições nem a equipe (35.5.8.2). Mudou alguma coisa, emita uma PT nova.

Qual a diferença entre a PT e a análise de risco?

A análise de risco (AR) avalia os riscos, as causas, as consequências e as medidas de controle (glossário da NR-35) e vem antes de todo trabalho em altura (35.5.5). A PT autoriza o serviço que não é de rotina e leva as medidas da AR (35.5.7.1 e 35.5.8.1).

Por quanto tempo guardar a PT?

A NR-35 manda organizar e arquivar a documentação dela por no mínimo 5 anos, salvo regra específica de outra norma (35.3.1, alínea j). A PT encerrada é arquivada de um jeito que permita rastrear (35.5.8).

Qual a carga horária do treinamento de trabalho em altura?

O inicial tem no mínimo 8 horas, teórico e prático, antes de o trabalhador começar (35.4.2.1), e o periódico, 8 horas a cada dois anos (35.4.2.2). Desde a Portaria MTE nº 1.259 de 2026, os treinamentos da NR-35 são presenciais (35.4.5).

A PT pode ser digital?

Pode. A NR-35 diz que a PT é emitida em meio físico ou digital (35.5.8). Esta ferramenta faz a PT pra imprimir e assinar no papel, e também baixa o modelo no Word pra empresa adaptar.

Os dados que eu digito vão pra algum lugar?

Não. A PT é montada no seu aparelho: os nomes, as datas e as medidas não vão pro link nem pra nós. O botão Compartilhar leva só o número de vias e, quando a tela é a de um exemplo, o nome dele.

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