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Ordem de serviço de segurança (NR-1)

Escolha a função, mude o que precisar e imprima a ordem de serviço com os riscos pelos 5 grupos, as medidas, os EPIs, as proibições, o que fazer num acidente e o termo de ciência, em 2 vias.

  • 12 modelos por função
  • A4 em 2 vias e Word
  • Sem cadastro

Modelo de partida, pra adaptar. Os riscos, as medidas e os EPIs da ordem de serviço saem do inventário de riscos do PGR da empresa (NR-1, item 1.5.7). Mude o texto do modelo pelo que a função tem de verdade, com o profissional de segurança.

Identificação

O que ficar em branco sai como uma linha pra escrever à mão.

Atividades da função
Os riscos da função

Um risco por linha, em cada grupo. Grupo sem risco sai como "Nenhum identificado pra esta função".

Medidas de prevenção
EPIs

Um por linha: o EPI, dois-pontos e quando usar. O número do CA sai em branco, pra preencher com o do EPI entregue.

É proibido
Em caso de acidente

Os deveres, os direitos e o termo de ciência saem com o texto da CLT, da NR-1 e da NR-6, iguais em toda ordem de serviço.

CLT, arts. 157, 158 e 166, no texto do Planalto; NR-1 com a redação da Portaria MTE nº 1.419/2024 (o capítulo 1.5 em vigor desde 26/05/2026) e NR-6 com a última modificação pela Portaria MTE nº 57/2025, no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Conferidas em 04/11/2026.

🔒 A ordem de serviço é montada no seu navegador: o nome do trabalhador, a empresa e o que você escreve não são enviados pra nós.

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Pra que serve e quem não deve usar

Pra montar e imprimir a ordem de serviço de segurança e saúde de uma função e colher a ciência do trabalhador. Os riscos e as medidas de verdade saem do inventário de riscos do PGR da empresa.

  • No lugar do PGR: o inventário de riscos e o plano de ação são documentos da empresa (NR-1, item 1.5.7).
  • Copiando o modelo sem olhar a função: troque o texto pelo que o trabalho tem de verdade, com o profissional de segurança.
  • No lugar do treinamento: a ordem de serviço informa, mas não substitui a capacitação que as normas pedem.

Como usar

  1. Escolha o modelo da função (são 12, e há o em branco) e escreva a empresa, o setor e o nome do trabalhador.
  2. Mude as atividades, os riscos de cada grupo, as medidas, os EPIs e as proibições pelo que está no PGR da empresa, um item por linha.
  3. Confira o que fazer em caso de acidente e escreva o telefone de emergência da empresa.
  4. Imprima em 2 vias: o trabalhador lê, assina o termo de ciência e fica com uma; a outra fica com a empresa.

Exemplos

O que é a ordem de serviço de segurança

A CLT diz que cabe às empresas "instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais" (art. 157, II). A NR-1 repete: cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores (item 1.4.1, alínea c).

O glossário da NR-1 define a ordem de serviço como instruções por escrito quanto às precauções pra evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, e diz que ela pode estar dentro de procedimentos de trabalho e de outras instruções de segurança e saúde. A ciência do trabalhador, com a assinatura e a data, mostra que ele recebeu as instruções.

O que a NR-1 manda informar ao trabalhador

O empregador informa aos trabalhadores os riscos ocupacionais dos locais de trabalho, as medidas de prevenção adotadas, os resultados dos exames médicos e os das avaliações ambientais (item 1.4.1, alínea b). Todo trabalhador, ao ser admitido ou ao mudar pra uma função com outros riscos, recebe informações sobre (1.4.4):

  • os riscos ocupacionais que existem ou podem surgir nos locais de trabalho;
  • os meios pra prevenir e controlar esses riscos;
  • as medidas adotadas pela organização;
  • os procedimentos em situação de emergência;
  • e os procedimentos do direito de recusa, nos itens 1.4.3 e 1.4.3.1.

O que tem nesta ordem de serviço

Os 12 modelos (servente de obras, pedreiro, eletricista, auxiliar administrativo, motorista, operador de empilhadeira, cozinheiro, auxiliar de limpeza, vendedor, soldador, mecânico e almoxarife) são pontos de partida escritos por nós, com os riscos e as medidas mais comuns de cada função. As regras citadas no texto (a NR-10 no eletricista, a NR-11 na empilhadeira e no almoxarifado, a NR-35 no trabalho acima de 2 m e o Código de Trânsito no motorista) foram conferidas no texto vigente; o resto é boa prática.

  • A identificação: a empresa, o setor, a função, o trabalhador e a base legal.
  • As atividades da função e os riscos pelos 5 grupos.
  • As medidas de prevenção, os EPIs com a coluna do número do CA em branco e as proibições.
  • O que fazer em caso de acidente, com o telefone de emergência da empresa, o SAMU e os Bombeiros.
  • Os deveres e os direitos do trabalhador, com o texto da CLT, da NR-1 e da NR-6.
  • O termo de ciência, com o local, a data e as assinaturas do trabalhador e da empresa, em 2 vias.

Os riscos pelos 5 grupos e o PGR

O gerenciamento de riscos da NR-1 abrange os riscos dos agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais (item 1.5.3.1.4). A ordem de serviço usa os mesmos 5 grupos, que no mapa de risco têm as cores verde, vermelho, marrom, amarelo e azul.

Os riscos de verdade de cada função estão no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, que é documento da empresa (item 1.5.7). Por isso o modelo é só o começo: troque o texto pelo que o inventário diz e mostre a ordem de serviço pro profissional de segurança antes de entregar.

A recusa e o ato faltoso

A CLT diz: "Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa" (art. 158, parágrafo único). A NR-1 diz o mesmo dos deveres do trabalhador (itens 1.4.2 e 1.4.2.1).

A ordem de serviço também traz o outro lado: o trabalhador pode parar quando, a seu ver e por motivos razoáveis, a situação envolve risco grave e iminente pra vida ou a saúde, avisando na hora o superior; a empresa não pode exigir a volta antes de corrigir, e ele é protegido de consequências injustificadas (1.4.3 a 1.4.3.2, com a redação da Portaria MTE nº 342 de 2024).

A versão das normas usada aqui

CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943), arts. 157, 158 e 166, com a redação da Lei nº 6.514 de 1977, e Lei nº 8.213 de 1991, art. 22, no Planalto. NR-1 com a redação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (o capítulo 1.5 em vigor desde 26 de maio de 2026); NR-6 com a última modificação pela Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025; NR-10 no texto de 2019 (um texto novo, da Portaria MTE nº 737 de 2026, vale a partir de 1º de junho de 2027); NR-11 de 2016 e NR-35 de 2026, no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Tudo conferido em 04/11/2026.

Este modelo não substitui o texto vigente das normas, o PGR da empresa nem o profissional de segurança do trabalho.

Perguntas frequentes

A ordem de serviço é obrigatória?

É. A CLT manda a empresa instruir os empregados por ordens de serviço quanto às precauções pra evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais (art. 157, II), e a NR-1 manda elaborar as ordens de serviço de segurança e saúde, dando ciência aos trabalhadores (item 1.4.1, alínea c).

A NR-1 de hoje ainda fala em ordem de serviço?

Fala. O item 1.4.1, alínea c, manda elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, e o glossário diz que elas são instruções por escrito e podem estar dentro de procedimentos de trabalho e de outras instruções de segurança e saúde.

O trabalhador pode se recusar a assinar?

A lei fala da recusa em cumprir: sem justificativa, recusar as instruções da ordem de serviço ou o uso do EPI é ato faltoso (CLT, art. 158, parágrafo único). O que fazer quando alguém não quer assinar a ciência, a norma não diz: combine com o RH ou o jurídico da empresa.

Precisa de uma ordem de serviço pra cada função?

A norma não fixa o formato. Como a ordem de serviço informa os riscos e as precauções do trabalho, o mais claro é uma por função ou por atividade, com os riscos do inventário do PGR. A NR-1 também manda informar quem muda pra uma função com outros riscos (item 1.4.4).

Quais são os 5 grupos de risco?

Físicos, químicos, biológicos, ergonômicos (com os fatores psicossociais) e de acidentes: são os riscos que o gerenciamento de riscos da NR-1 abrange (item 1.5.3.1.4). No mapa de risco, eles têm as cores verde, vermelho, marrom, amarelo e azul.

O número do CA vai na ordem de serviço?

O modelo deixa a coluna do CA em branco, pra preencher com o número do EPI entregue. Todo EPI só pode ser vendido ou usado com o Certificado de Aprovação (NR-6, item 6.4.1), e cada entrega vai registrada, como na ficha de EPI (6.5.1, alínea d).

Dá pra fazer a ordem de serviço no Word?

Dá. O botão "Baixar no Word" salva a ordem de serviço num arquivo .doc, com as duas vias, que abre no Word, no LibreOffice e no Google Docs, pra você mudar o que quiser.

Os dados que eu digito vão pra algum lugar?

Não. A ordem de serviço é montada no seu aparelho: o nome do trabalhador, a empresa e o que você escreveu não vão pro link nem pra nós. O botão Compartilhar leva só o modelo e as vias.

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