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Ficha de entrega de EPI

Preencha o cabeçalho e as entregas na tela, ou deixe em branco pra escrever à caneta. A ficha sai em folha A4 com o termo de responsabilidade da NR-6, pronta pra imprimir ou abrir no Word.

  • NR-6, item 6.5.1
  • Folha A4 e Word
  • Sem cadastro
Cabeçalho da ficha

Tudo é opcional: o que ficar em branco sai como uma linha pra escrever à mão.

Entregas

Uma linha por entrega. A assinatura de cada entrega é feita no papel.

A ficha não confere o número do CA. Pra ver se um CA está válido, consulte o número no sistema CAEPI do Ministério do Trabalho. Pra salvar em PDF, toque em "Imprimir" e escolha "Salvar como PDF".

Termo com o item 6.6.1 da NR-6 (texto atualizado pela Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025) e os itens 1.4.2 e 1.4.2.1 da NR-1. Conferidos em 11/10/2026 no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

🔒 A ficha é montada no seu navegador: o nome do trabalhador, a empresa e os EPI não são enviados pra nós.

Pra que serve e quem não deve usar

Pra registrar em papel a entrega de EPI, um dos meios que o item 6.5.1, alínea d, da NR-6 aceita, e pra estudar o que a norma pede. A escolha do EPI e o procedimento são da empresa.

  • Pra conferir se um CA é válido: a ferramenta não consulta nada. A consulta é no sistema CAEPI do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Como escolha do EPI: a seleção é da organização, com o SESMT quando houver, depois de ouvir os empregados usuários e a CIPA ou o nomeado (item 6.5.2.2).
  • Como sistema de registro: esta página não guarda nada. O sistema eletrônico de uma empresa precisa permitir tirar relatórios (6.5.1.1).

Como usar

  1. Escreva a empresa e os dados do trabalhador: nome, função, setor e data de admissão. O que ficar em branco sai como uma linha pra escrever à mão.
  2. Em cada entrega, coloque a data, o EPI, o número do CA, a quantidade e o motivo. A devolução você anota quando o EPI voltar.
  3. Escolha quantas linhas a tabela terá. Em "Encher as folhas", sobram linhas em branco pras próximas entregas.
  4. Toque em "Imprimir ou salvar em PDF" ou em "Baixar no Word". O trabalhador assina o termo e cada entrega.

Exemplos

O que a NR-6 pede sobre o registro do EPI

A NR-6 manda a organização registrar o fornecimento do EPI ao empregado e deixa escolher o jeito: livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico (item 6.5.1, alínea d). Se o registro for num sistema eletrônico, ele precisa permitir tirar relatórios (6.5.1.1). Esta ferramenta faz a ficha em papel.

A mesma norma manda fornecer o EPI de graça, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento (6.5.1, alínea c), orientar e treinar o empregado (alínea b), exigir o uso (alínea e) e trocar na hora o EPI danificado ou extraviado (alínea g).

No EPI descartável e no creme de proteção, quando não dá pra registrar cada entrega, a organização deixa o produto disponível no local de trabalho, na embalagem original e em quantidade suficiente pra cada trabalhador (6.5.1.2).

O número do CA e onde conferir a validade

O CA é o Certificado de Aprovação, emitido pelo órgão nacional de segurança e saúde no trabalho. Sem a indicação do CA, o EPI não pode ser vendido nem usado (6.4.1). O número do CA vem marcado no próprio equipamento, junto com o nome do fabricante ou do importador e o lote de fabricação (6.9.3).

A ficha não confere o número do CA, porque ele não tem dígito verificador. Pra saber se um CA está válido, consulte o número no sistema CAEPI do Ministério do Trabalho e Emprego (caepi.mte.gov.br, na consulta de CA). O cadastro do ministério guarda a data de validade e a situação do certificado: válido, vencido, suspenso ou cancelado.

A NR-6 manda vender o EPI com o CA válido (6.9.2.1). Depois de comprado, a entrega segue as condições de armazenamento e o prazo de validade do próprio equipamento, informados pelo fabricante ou importador (6.9.2.1.1).

O termo de responsabilidade

O termo da ficha repete o que a NR-6 diz que cabe ao trabalhador (item 6.6.1): usar o EPI fornecido pela organização, só pra finalidade a que ele se destina, cuidar da limpeza, guarda e conservação, avisar quando ele se perder, estragar ou ficar impróprio pra uso, e cumprir as orientações sobre o uso adequado.

A NR-1 coloca o uso do EPI fornecido entre os deveres do trabalhador e diz que a recusa sem justificativa é ato faltoso (itens 1.4.2, alínea d, e 1.4.2.1). Por isso a ficha tem a assinatura no termo e outra em cada entrega.

Como preencher cada coluna

  • Data: o dia em que o EPI foi entregue.
  • EPI: o nome do equipamento como aparece na embalagem, por exemplo "luva de vaqueta" ou "protetor auditivo de inserção".
  • Nº do CA: o número marcado no EPI e na embalagem.
  • Quantidade: quantas unidades ou pares foram entregues.
  • Motivo: primeira entrega, troca por desgaste, perda ou outro motivo.
  • Devolução: a data em que o EPI voltou, na troca ou na saída da empresa.
  • Assinatura: o trabalhador assina a linha quando recebe o EPI.

A versão das normas usada aqui

NR-6 no texto atualizado do Ministério do Trabalho e Emprego, com a última alteração pela Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025. NR-1 no texto em vigor desde 26 de maio de 2026. Os dois textos foram conferidos no site do ministério em 11/10/2026.

Esta ficha não substitui o texto vigente das normas nem o procedimento da sua empresa. Se uma portaria nova mudar as regras, vale o texto novo.

Perguntas frequentes

A ficha de entrega de EPI é obrigatória?

A NR-6 manda registrar o fornecimento do EPI ao empregado, mas deixa escolher o meio: livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico (item 6.5.1, alínea d). A ficha em papel é um desses jeitos.

Preciso anotar o número do CA na ficha?

A NR-6 não traz um modelo de ficha com colunas certas. Mas o EPI só pode ser vendido ou usado com a indicação do CA (6.4.1), e o número na ficha mostra qual equipamento foi entregue e deixa conferir a validade depois.

Como saber se o CA está válido?

Consulte o número no sistema CAEPI do Ministério do Trabalho e Emprego (caepi.mte.gov.br). O cadastro guarda a data de validade e a situação do certificado: válido, vencido, suspenso ou cancelado. Esta ferramenta não confere o CA.

Posso fazer o controle de EPI no computador?

A NR-6 aceita registro em sistema eletrônico, inclusive biométrico, desde que o sistema permita tirar relatórios (6.5.1.1). Esta ferramenta faz a ficha pra imprimir e assinar; o arquivo do Word serve pra guardar o modelo e editar.

E o EPI descartável, como a máscara e o creme de proteção?

Quando não dá pra registrar cada entrega de EPI descartável e de creme de proteção, a NR-6 manda deixar o produto disponível no local de trabalho, na embalagem original e em quantidade suficiente pra cada trabalhador (6.5.1.2).

O que o trabalhador declara no termo?

Que recebeu os EPI de graça, em bom estado, com a orientação de uso, e que cumpre o que o item 6.6.1 da NR-6 diz que cabe a ele: usar o EPI, só pra finalidade certa, cuidar da limpeza, guarda e conservação, avisar quando ele estragar ou se perder e seguir as orientações de uso.

Os dados que eu digito vão pra algum lugar?

Não. A ficha é montada no seu aparelho: o nome do trabalhador, a empresa e os EPI não vão pro link nem pra nós. O botão Compartilhar leva só o número de linhas da ficha.

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