Perigo, risco e medida de controle
Perigo é o elemento ou a situação que pode causar lesão ou dano à saúde. O manual do Ministério do Trabalho dá exemplos: um produto químico, uma máquina que gira, uma superfície quente, um piso escorregadio. Risco é a combinação da chance de alguém se machucar com a gravidade do machucado (NR-1, Anexo I). A medida de controle é o que se faz pra tirar o perigo ou diminuir o risco.
A NR-1 manda seguir uma ordem nas medidas: primeiro eliminar o fator de risco; depois controlar com proteção coletiva; depois com medidas administrativas ou de organização do trabalho; e por último a proteção individual, o EPI (item 1.4.1, alínea g).
A APR e as normas
A NR-1 diz que a organização escolhe as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou à circunstância (item 1.5.4.4.2.1). O manual do Ministério do Trabalho sobre o capítulo 1.5 da NR-1, de 2026, explica que a norma não define nenhuma ferramenta como padrão, e usa a análise preliminar de risco (APR) como exemplo nos serviços em altura.
A NR-35 chama de análise de risco (AR) a avaliação dos riscos potenciais, das causas, das consequências e das medidas de controle (glossário) e diz que todo trabalho em altura tem de ser precedido dela (35.5.5). Ela vale pra toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda (35.2.1).
O que a análise de risco do trabalho em altura considera (NR-35, item 35.5.5.1)
Além dos riscos de todo trabalho em altura, a análise de risco considera estes pontos, com as palavras da norma:
- a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
- b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
- c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
- d) as condições meteorológicas adversas;
- e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
- f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
- g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
- h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
- i) os riscos adicionais;
- j) as condições impeditivas;
- k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
- l) a necessidade de sistema de comunicação;
- m) a forma da supervisão.
O modelo de trabalho em altura
No sistema de proteção individual contra quedas, a análise também considera: ficar conectado durante toda a exposição ao risco de queda, a distância de queda livre, o fator de queda, o elemento de ligação que limita o impacto a 6 kN, a zona livre de queda e a compatibilidade entre os elementos (35.6.11). Com a opção "Pontos da NR-35 pra conferir", esses itens e os do 35.5.5.1 saem no fim da APR com uma caixinha pra marcar.
O modelo começa com 9 etapas: planejar, preparar o local, conferir o tempo, instalar a ancoragem, inspecionar o equipamento, subir e trabalhar, usar ferramentas, os trabalhos ao mesmo tempo e o resgate. Cada linha diz qual item da NR-35 ela atende, e juntas elas passam pelas alíneas de a a m do item 35.5.5.1. Troque pelo que a sua tarefa tem de verdade: a APR vale pela tarefa e pelo lugar, não pelo modelo.
Atividade de rotina pode ter a análise de risco dentro do procedimento operacional (35.5.6). A atividade que não é de rotina precisa de autorização prévia por permissão de trabalho, a PT, com as medidas evidenciadas na análise de risco e na PT (35.5.7 e 35.5.7.1).
Nível de risco: a escala é a da sua empresa
A NR-1 pede que cada risco tenha um nível, pela combinação da severidade com a probabilidade (1.5.4.4.2), e que a organização detalhe num documento os critérios das escalas, dos níveis e da classificação que usa (1.5.4.4.2.2). Não existe uma matriz oficial: o manual do Ministério mostra uma matriz de 5 por 5 só como exemplo.
Por isso a coluna de nível de risco desta ferramenta vem desligada e, quando você liga, ela fica em branco: escreva o nível pela escala do programa de gerenciamento de riscos da sua empresa.
A versão das normas usada aqui
NR-35 no texto atualizado do Ministério do Trabalho e Emprego, com a última alteração pela Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026. NR-1 no texto em vigor desde 26 de maio de 2026, com o capítulo 1.5 na redação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. E o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (2026). Tudo conferido em 11/10/2026.
Este modelo não substitui o texto vigente das normas, o programa de gerenciamento de riscos da organização, o procedimento operacional nem a permissão de trabalho.