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Análise preliminar de risco (APR)

Divida a tarefa em etapas e escreva, em cada uma, o perigo, o risco, a medida de controle e quem cuida dela. A APR sai em folha A4 deitada com as assinaturas da equipe, ou no Word.

  • Modelo de trabalho em altura
  • A4 deitada e Word
  • Sem cadastro
A tarefa
Etapas da tarefa

Uma etapa por cartão, na ordem em que a tarefa acontece. Suba, desça ou tire com os botões.

Não existe matriz de risco oficial: a NR-1 manda a empresa escolher a ferramenta e documentar os próprios critérios. Por isso a coluna de nível de risco vem desligada e, ligada, fica pra você escrever pela escala do programa de riscos da sua empresa.

Modelo com os itens da NR-35 (texto atualizado até a Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026) e da NR-1 (capítulo 1.5 em vigor desde 26 de maio de 2026). Conferidas em 11/10/2026 no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Este modelo não substitui o texto vigente das normas.

🔒 A APR é montada no seu navegador: a tarefa, os nomes e as medidas não são enviados pra nós.

Pra que serve e quem não deve usar

Pra montar e estudar a APR de uma tarefa e levar pra equipe ler e assinar. A avaliação dos riscos e os critérios são do programa de gerenciamento de riscos da organização.

  • Como inventário de riscos do PGR: o inventário de riscos da NR-1 tem conteúdo próprio (1.5.7.3.2).
  • No lugar da permissão de trabalho: a atividade em altura que não é de rotina precisa de PT (NR-35, 35.5.7).
  • Copiando o modelo sem olhar o lugar: cada etapa, perigo e medida precisa ser conferido na tarefa de verdade, pelo profissional de segurança.

Como usar

  1. Escolha como começar: o modelo de trabalho em altura, com os pontos da NR-35, ou a APR em branco.
  2. Preencha a tarefa, o local, a data, o responsável e os nomes da equipe.
  3. Em cada etapa, escreva o perigo, o risco, a medida de controle e o responsável. Some, tire, suba ou desça as etapas.
  4. Toque em "Imprimir ou salvar em PDF" ou em "Baixar no Word" e leve pra equipe ler e assinar antes de começar.

Exemplos

Perigo, risco e medida de controle

Perigo é o elemento ou a situação que pode causar lesão ou dano à saúde. O manual do Ministério do Trabalho dá exemplos: um produto químico, uma máquina que gira, uma superfície quente, um piso escorregadio. Risco é a combinação da chance de alguém se machucar com a gravidade do machucado (NR-1, Anexo I). A medida de controle é o que se faz pra tirar o perigo ou diminuir o risco.

A NR-1 manda seguir uma ordem nas medidas: primeiro eliminar o fator de risco; depois controlar com proteção coletiva; depois com medidas administrativas ou de organização do trabalho; e por último a proteção individual, o EPI (item 1.4.1, alínea g).

A APR e as normas

A NR-1 diz que a organização escolhe as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou à circunstância (item 1.5.4.4.2.1). O manual do Ministério do Trabalho sobre o capítulo 1.5 da NR-1, de 2026, explica que a norma não define nenhuma ferramenta como padrão, e usa a análise preliminar de risco (APR) como exemplo nos serviços em altura.

A NR-35 chama de análise de risco (AR) a avaliação dos riscos potenciais, das causas, das consequências e das medidas de controle (glossário) e diz que todo trabalho em altura tem de ser precedido dela (35.5.5). Ela vale pra toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda (35.2.1).

O que a análise de risco do trabalho em altura considera (NR-35, item 35.5.5.1)

Além dos riscos de todo trabalho em altura, a análise de risco considera estes pontos, com as palavras da norma:

  • a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
  • b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
  • c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
  • d) as condições meteorológicas adversas;
  • e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
  • f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
  • g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
  • h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
  • i) os riscos adicionais;
  • j) as condições impeditivas;
  • k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
  • l) a necessidade de sistema de comunicação;
  • m) a forma da supervisão.

O modelo de trabalho em altura

No sistema de proteção individual contra quedas, a análise também considera: ficar conectado durante toda a exposição ao risco de queda, a distância de queda livre, o fator de queda, o elemento de ligação que limita o impacto a 6 kN, a zona livre de queda e a compatibilidade entre os elementos (35.6.11). Com a opção "Pontos da NR-35 pra conferir", esses itens e os do 35.5.5.1 saem no fim da APR com uma caixinha pra marcar.

O modelo começa com 9 etapas: planejar, preparar o local, conferir o tempo, instalar a ancoragem, inspecionar o equipamento, subir e trabalhar, usar ferramentas, os trabalhos ao mesmo tempo e o resgate. Cada linha diz qual item da NR-35 ela atende, e juntas elas passam pelas alíneas de a a m do item 35.5.5.1. Troque pelo que a sua tarefa tem de verdade: a APR vale pela tarefa e pelo lugar, não pelo modelo.

Atividade de rotina pode ter a análise de risco dentro do procedimento operacional (35.5.6). A atividade que não é de rotina precisa de autorização prévia por permissão de trabalho, a PT, com as medidas evidenciadas na análise de risco e na PT (35.5.7 e 35.5.7.1).

Nível de risco: a escala é a da sua empresa

A NR-1 pede que cada risco tenha um nível, pela combinação da severidade com a probabilidade (1.5.4.4.2), e que a organização detalhe num documento os critérios das escalas, dos níveis e da classificação que usa (1.5.4.4.2.2). Não existe uma matriz oficial: o manual do Ministério mostra uma matriz de 5 por 5 só como exemplo.

Por isso a coluna de nível de risco desta ferramenta vem desligada e, quando você liga, ela fica em branco: escreva o nível pela escala do programa de gerenciamento de riscos da sua empresa.

A versão das normas usada aqui

NR-35 no texto atualizado do Ministério do Trabalho e Emprego, com a última alteração pela Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026. NR-1 no texto em vigor desde 26 de maio de 2026, com o capítulo 1.5 na redação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. E o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (2026). Tudo conferido em 11/10/2026.

Este modelo não substitui o texto vigente das normas, o programa de gerenciamento de riscos da organização, o procedimento operacional nem a permissão de trabalho.

Perguntas frequentes

A APR é obrigatória?

A NR-35 obriga a análise de risco antes de todo trabalho em altura (35.5.5), mas não diz qual técnica usar. A NR-1 deixa a organização escolher as ferramentas de avaliação de riscos adequadas (1.5.4.4.2.1), e a APR é uma delas.

Qual a diferença entre APR e PT?

A APR analisa a tarefa: as etapas, os perigos, os riscos e as medidas. A permissão de trabalho (PT) autoriza a atividade em altura que não é de rotina e traz os requisitos mínimos, as medidas da análise de risco e a relação de todos os envolvidos (NR-35, 35.5.7 e 35.5.8.1).

Qual a diferença entre perigo e risco?

Perigo é o que pode causar o dano, como trabalhar num telhado a 5 metros do chão. Risco é a combinação da chance de acontecer com a gravidade do dano, como a queda desse telhado. A NR-1 traz as duas definições no Anexo I.

Preciso usar uma matriz de probabilidade e severidade?

A NR-1 pede o nível de risco pela combinação da severidade com a probabilidade e manda a empresa documentar os próprios critérios (1.5.4.4.2 e 1.5.4.4.2.2). Nenhuma matriz é padrão oficial: use a escala do programa de riscos da sua empresa.

Quem deve assinar a APR?

A NR-35 não traz um modelo de APR. As linhas de assinatura servem pra registrar que a equipe leu as medidas antes de começar; a norma manda deixar as instruções da análise de risco acessíveis a todos da equipe (35.3.1, alínea d).

Por quanto tempo guardar a APR de trabalho em altura?

A NR-35 manda organizar e arquivar a documentação prevista nela por pelo menos 5 anos, a não ser que outra norma regulamentadora tenha regra específica (35.3.1, alínea j).

Os dados que eu digito vão pra algum lugar?

Não. A APR é montada no seu aparelho: a tarefa, os nomes e as medidas não vão pro link nem pra nós. O botão Compartilhar leva só o modelo escolhido.

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