O que é a PET e quem emite
PET é a permissão de entrada e trabalho: o documento com as medidas de controle pra entrar e trabalhar com segurança num espaço confinado, além das medidas de emergência e resgate (glossário da NR-33). Toda entrada e trabalho em espaço confinado tem de ser precedida da emissão da PET (item 33.5.5).
Espaço confinado é o lugar que, ao mesmo tempo, não foi projetado pra ocupação humana contínua, tem meios limitados de entrada e saída e tem ou pode ter atmosfera perigosa (33.2.2). Quem identifica os espaços confinados e faz o cadastro deles é o responsável técnico (33.3.2, alínea a).
Quem emite a PET, antes do início das atividades, é o supervisor de entrada. Ele também faz os testes, confere os equipamentos, põe em prática os procedimentos da PET, cancela a entrada quando precisa e encerra a PET quando o serviço termina (33.3.3).
O modelo do Anexo II precisa ser adaptado
O Anexo II da NR-33 é um modelo de caráter informativo. Cabe ao responsável técnico adaptar o modelo da PET às peculiaridades dos espaços confinados da organização (33.3.2, alínea b), e o modelo adotado tem o Anexo II como referência (33.5.21.5).
Esta ferramenta reproduz o modelo campo por campo, na ordem dele. E soma dois blocos que o item 33.5.6 coloca entre os campos mínimos da PET e que o modelo não traz: os perigos identificados com as medidas de controle e de prevenção (alíneas c e d) e a assinatura dos supervisores de entrada e dos vigias (alínea h).
Os campos mínimos da PET (item 33.5.6)
- a) identificação do espaço confinado a ser adentrado;
- b) objetivo da entrada;
- c) perigos identificados e medidas de controle, incluindo o controle de energias perigosas, resultantes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos;
- d) perigos identificados e medidas de prevenção estabelecidas no momento da entrada;
- e) avaliação quantitativa da atmosfera, imediatamente antes da entrada;
- f) relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados, com o nome completo e a função;
- g) data e horário da emissão e do encerramento da PET;
- h) assinatura dos supervisores de entrada e vigias.
Os testes da atmosfera
A avaliação inicial é feita com o supervisor de entrada do lado de fora, imediatamente antes da entrada dos trabalhadores (33.5.15.1). Enquanto houver gente lá dentro, o monitoramento da atmosfera é contínuo (33.5.15.3).
O oxigênio indicado é de 20,9%. De 19,5% a 23% é aceitável, desde que a causa da redução ou do aumento seja conhecida e controlada (33.5.15.2). No teste depois da ventilação, o modelo traz as referências do oxigênio e dos inflamáveis (abaixo de 10% do LIE). A ferramenta avisa na tela quando o número digitado sai dessas faixas, mas quem decide a entrada é o supervisor de entrada.
A ventilação com oxigênio puro é proibida (33.5.16.3).
Duas vias, validade e arquivo
- A PET em papel tem duas vias: a primeira fica com o supervisor de entrada e a segunda é entregue ao vigia (33.5.7.1).
- A validade é de uma jornada de trabalho. A PET pode ser prorrogada se cumprir os requisitos do item 33.5.12.1, e a validade com as prorrogações não passa de 24 horas (33.5.12 e 33.5.12.1.1).
- A PET é encerrada quando as atividades terminam, quando ocorre uma condição não prevista, quando todos saem do espaço confinado ou quando o vigia é trocado por outro que não está na PET (33.5.11).
- As PETs emitidas são rastreáveis e ficam arquivadas por 5 anos, à disposição dos trabalhadores quando eles pedirem (33.5.8, 33.5.9 e 33.5.9.1).
Quem pode entrar
Só entra o trabalhador autorizado: o capacitado pra entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle (glossário da NR-33). Supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e a equipe de emergência e salvamento recebem capacitação inicial, periódica e eventual (33.6.2). No treinamento inicial são 40 horas pro supervisor de entrada e 16 horas pro vigia e o trabalhador autorizado (Anexo III, Quadro 1).
A NR-33 proíbe a entrada e o trabalho em espaço confinado sem autorização prévia, sem a avaliação da atmosfera antes da entrada e o monitoramento contínuo, sem vigia, ou sem a capacitação de quem participa (33.7.1).
A versão da norma usada aqui
NR-33 com a redação da Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, em vigor desde 3 de outubro de 2022, no texto retificado em 20/10/2022 que está no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Conferida em 11/10/2026.
Nas frases finais do modelo, a ferramenta escreve "quando" onde o texto oficial tem "quanto" (erro de digitação) e "da NR-33" onde ele diz "desta NR". Este modelo não substitui o texto vigente da norma, os procedimentos de segurança da organização nem a PET adaptada pelo responsável técnico.