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Dimensionamento do SESMT e da CIPA

Escolha o grau de risco e o número de empregados: a ferramenta mostra o SESMT pelo Anexo II da NR-4, a CIPA pelo Quadro I da NR-5 e o calendário da eleição da CIPA.

  • NR-4 e NR-5
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Grau de risco do estabelecimento

O grau de risco sai do CNAE (Anexo I da NR-4). Com o fim do mandato, sai o calendário da eleição.

Resultado

SESMT · NR-4

?

CIPA · NR-5

?

Escolha o grau de risco e digite o número de empregados.

NR-4 com a redação da Portaria MTP nº 2.318/2022 (e a alteração da Portaria MTP nº 4.219/2022); NR-5 com o texto da Portaria MTP nº 422/2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219/2022. Conferidas em 11/10/2026 no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Este resultado não substitui o texto vigente da norma.

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Pra que serve e quem não deve usar

Pra estudar a NR-4 e a NR-5, conferir um dimensionamento e organizar as datas da eleição da CIPA. O dimensionamento oficial é feito com o texto vigente das normas.

  • Como laudo ou parecer técnico: o dimensionamento oficial é feito pelo profissional de segurança com o texto vigente da norma.
  • Em setor com regra própria: a CIPA da indústria da construção segue o Anexo I da NR-5, e o trabalho rural tem o serviço próprio da NR-31 (item 4.7.1 da NR-4).
  • Pra descobrir o grau de risco: ele sai do CNAE do estabelecimento, na relação do Anexo I da NR-4.

Como usar

  1. Escolha o grau de risco do estabelecimento, de 1 a 4. Ele sai do CNAE, na relação do Anexo I da NR-4.
  2. Digite o número de empregados do estabelecimento.
  3. Pra montar o calendário da eleição, informe o último dia do mandato da CIPA atual.
  4. Confira o SESMT, a CIPA e as datas, e imprima o cronograma da eleição numa folha A4.

Exemplos

O que a NR-4 e a NR-5 pedem

O SESMT é o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho: os profissionais que a organização mantém pra cuidar da segurança e da saúde de quem trabalha. A NR-4 manda que ele tenha médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho, na quantidade do Anexo II (item 4.3.2).

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A NR-5 manda constituir a comissão por estabelecimento, com representantes da organização e dos empregados, no tamanho do Quadro I (item 5.4.1). Os representantes da organização, titulares e suplentes, são designados por ela (5.4.3); os dos empregados são eleitos em escrutínio secreto (5.4.4).

O Quadro I traz o número de integrantes, efetivos e suplentes. O Manual da CIPA do Ministério do Trabalho (atualização de junho de 2016, escrita para o texto anterior da NR-5, que já tinha essa mesma regra de composição) explica que a CIPA tem dimensionamento paritário: o número do quadro vale para os eleitos, e a organização designa o mesmo número.

De onde vem o grau de risco

O grau de risco vai de 1 a 4 e sai do código CNAE da atividade, na relação do Anexo I da NR-4. Alguns exemplos da relação: bancos múltiplos com carteira comercial (64.22-1) e contabilidade (69.20-6) são grau 1; supermercados (47.11-3), restaurantes (56.11-2) e desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (62.01-5) são grau 2; construção de edifícios (41.20-4), transporte rodoviário de carga (49.30-2) e atendimento hospitalar (86.10-1) são grau 3; extração de carvão mineral (05.00-3) e de petróleo e gás natural (06.00-0) são grau 4.

Pro SESMT, vale o maior grau de risco entre a atividade econômica principal, que é a do CNPJ, e a preponderante, que é a que ocupa mais trabalhadores no estabelecimento (itens 4.5.1, 4.5.1.1 e 4.5.1.2). Se duas atividades têm o mesmo número de trabalhadores, conta a de maior grau (4.5.1.2.1). Na CIPA, a nota do Quadro I manda usar o grau de risco da relação de CNAE da NR-4.

Como ler o SESMT do Anexo II

Acima de 5.000: total = faixa de 3.501 a 5.000 + número de grupos × coluna "acima de 5.000"

  • O asterisco marca o profissional em tempo parcial (mínimo de três horas). O item 4.3.7 pede do engenheiro, do médico e do enfermeiro do trabalho no mínimo 15 horas por semana em tempo parcial ou 30 horas em tempo integral.
  • O técnico de segurança e o auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho dedicam 44 horas por semana ao SESMT (item 4.3.5).
  • Onde a tabela marca três asteriscos, o empregador pode contratar um enfermeiro do trabalho em tempo parcial no lugar do auxiliar ou técnico de enfermagem.
  • Acima de 5.000 trabalhadores, soma-se a faixa de 3.501 a 5.000 com a última coluna da tabela para cada grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000. Com 15.000 trabalhadores são 10.000 acima de 5.000: dois grupos de 4.000, e os 2.000 que sobram não passam de 2.000 e não contam. No grau 3, isso dá 8 + 2 × 3 = 14 técnicos de segurança.
  • Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 trabalhadores contratam um enfermeiro do trabalho em tempo integral (observação A do Anexo II).

Quando o estabelecimento fica abaixo das tabelas

O Anexo II começa em 50 trabalhadores no grau 4, em 101 no grau 3 e em 501 nos graus 1 e 2. Abaixo disso o estabelecimento não precisa de SESMT próprio, mas a NR-4 manda constituir SESMT regionalizado quando a organização tem outro estabelecimento que se enquadra no Anexo II, estendendo a assistência aos demais (item 4.4.3), e SESMT estadual quando nenhum se enquadra sozinho, mas a soma dos estabelecimentos no mesmo estado alcança o Anexo II (item 4.4.4). No regionalizado ou estadual com estabelecimentos de graus de risco diferentes, somam-se os trabalhadores de todos os atendidos (4.5.3), e os de grau 1 e 2 de microempresa e empresa de pequeno porte entram com a metade (4.5.3.1).

O Quadro I da NR-5 começa em 81 empregados no grau 1, em 51 no grau 2 e em 20 nos graus 3 e 4. Abaixo disso, se o estabelecimento não é atendido por SESMT, a organização nomeia um representante dentre os empregados pra auxiliar nas ações de prevenção (item 5.4.13); se é atendido por SESMT, ele desempenha as atribuições da CIPA (5.4.13.1). O microempreendedor individual está dispensado de nomear o representante (5.4.13.2).

O calendário da eleição da CIPA

  • Convocar a eleição no mínimo 60 dias antes do fim do mandato em curso (5.5.1) e avisar com antecedência o sindicato da categoria preponderante (5.5.1.1).
  • Abrir as inscrições individuais por no mínimo 15 dias corridos, livres a todos os empregados do estabelecimento, com comprovante (5.5.3, b e c).
  • Fazer a eleição no mínimo 30 dias antes do fim do mandato, em dia normal de trabalho e com voto secreto (5.5.3, f, g e h).
  • Se votarem menos da metade dos empregados, não há apuração e a votação segue no dia seguinte, valendo com um terço; se no segundo dia ficar abaixo de um terço, segue mais um dia e vale com qualquer número (5.5.4 e 5.5.4.1).
  • As denúncias sobre o processo eleitoral vão à unidade da inspeção do trabalho até 30 dias depois da divulgação do resultado (5.5.5).
  • O treinamento dos membros, titulares e suplentes, acontece antes da posse; na CIPA em primeiro mandato, até 30 dias depois da posse (5.7.1 e 5.7.1.1). A carga mínima é de 8 horas no grau 1, 12 no grau 2, 16 no grau 3 e 20 no grau 4 (5.7.4).
  • A posse é no primeiro dia útil depois do fim do mandato anterior (5.4.7), e o mandato dos eleitos dura um ano, com uma reeleição permitida (5.4.6).

A versão das normas usada aqui

NR-4 com a redação da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, e a alteração da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. NR-5 com o texto da Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que pôs o assédio no nome da comissão. Os dois textos foram conferidos no site do Ministério do Trabalho e Emprego em 11/10/2026.

Este resultado não substitui o texto vigente da norma. Se uma portaria nova mudar as tabelas ou os prazos, vale o texto novo.

Perguntas frequentes

Quantos membros tem a CIPA?

Depende do grau de risco e do número de empregados do estabelecimento, pelo Quadro I da NR-5. Com 600 empregados no grau 3, por exemplo, são 6 efetivos e 4 suplentes eleitos pelos empregados, e a organização designa o mesmo número, pela leitura paritária do Manual da CIPA do Ministério do Trabalho.

Empresa pequena precisa ter CIPA?

Abaixo do Quadro I (até 80 empregados no grau 1, até 50 no grau 2 e até 19 nos graus 3 e 4) não há CIPA, mas a organização nomeia um representante dentre os empregados, se o estabelecimento não for atendido por SESMT (item 5.4.13). O MEI está dispensado.

Quando tem que ser a eleição da CIPA?

A convocação sai no mínimo 60 dias antes do fim do mandato em curso e a eleição acontece no mínimo 30 dias antes dele, com as inscrições abertas por pelo menos 15 dias corridos. A posse é no primeiro dia útil depois do fim do mandato anterior.

O que acontece se pouca gente votar?

Com menos da metade dos empregados votando, os votos não são apurados e a votação segue no dia seguinte, valendo com um terço. Se o segundo dia ficar abaixo de um terço, a votação segue mais um dia e vale com qualquer número de votantes (5.5.4 e 5.5.4.1).

Os terceirizados entram na conta do SESMT?

Entram os trabalhadores das contratadas que trabalham de forma não eventual nas dependências da contratante ou em local combinado em contrato (item 4.5.2). Ficam de fora os que já são atendidos pelo SESMT da própria contratada (4.5.2.2).

E se o grau de risco ou o número de empregados mudar?

A CIPA não pode ter o número de representantes reduzido nem ser desativada antes do fim do mandato, mesmo com menos empregados, exceto se o estabelecimento encerrar as atividades (5.4.10). Com grau de risco novo, o redimensionamento vale a partir da próxima eleição (5.9.3).

Empresa com trabalho sazonal conta como?

Na organização que opera em regime sazonal, a CIPA é dimensionada pela média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior, aplicada ao Quadro I da NR-5 (item 5.4.2).

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