O que a NR-4 e a NR-5 pedem
O SESMT é o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho: os profissionais que a organização mantém pra cuidar da segurança e da saúde de quem trabalha. A NR-4 manda que ele tenha médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho, na quantidade do Anexo II (item 4.3.2).
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A NR-5 manda constituir a comissão por estabelecimento, com representantes da organização e dos empregados, no tamanho do Quadro I (item 5.4.1). Os representantes da organização, titulares e suplentes, são designados por ela (5.4.3); os dos empregados são eleitos em escrutínio secreto (5.4.4).
O Quadro I traz o número de integrantes, efetivos e suplentes. O Manual da CIPA do Ministério do Trabalho (atualização de junho de 2016, escrita para o texto anterior da NR-5, que já tinha essa mesma regra de composição) explica que a CIPA tem dimensionamento paritário: o número do quadro vale para os eleitos, e a organização designa o mesmo número.
De onde vem o grau de risco
O grau de risco vai de 1 a 4 e sai do código CNAE da atividade, na relação do Anexo I da NR-4. Alguns exemplos da relação: bancos múltiplos com carteira comercial (64.22-1) e contabilidade (69.20-6) são grau 1; supermercados (47.11-3), restaurantes (56.11-2) e desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (62.01-5) são grau 2; construção de edifícios (41.20-4), transporte rodoviário de carga (49.30-2) e atendimento hospitalar (86.10-1) são grau 3; extração de carvão mineral (05.00-3) e de petróleo e gás natural (06.00-0) são grau 4.
Pro SESMT, vale o maior grau de risco entre a atividade econômica principal, que é a do CNPJ, e a preponderante, que é a que ocupa mais trabalhadores no estabelecimento (itens 4.5.1, 4.5.1.1 e 4.5.1.2). Se duas atividades têm o mesmo número de trabalhadores, conta a de maior grau (4.5.1.2.1). Na CIPA, a nota do Quadro I manda usar o grau de risco da relação de CNAE da NR-4.
Como ler o SESMT do Anexo II
Acima de 5.000: total = faixa de 3.501 a 5.000 + número de grupos × coluna "acima de 5.000"
- O asterisco marca o profissional em tempo parcial (mínimo de três horas). O item 4.3.7 pede do engenheiro, do médico e do enfermeiro do trabalho no mínimo 15 horas por semana em tempo parcial ou 30 horas em tempo integral.
- O técnico de segurança e o auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho dedicam 44 horas por semana ao SESMT (item 4.3.5).
- Onde a tabela marca três asteriscos, o empregador pode contratar um enfermeiro do trabalho em tempo parcial no lugar do auxiliar ou técnico de enfermagem.
- Acima de 5.000 trabalhadores, soma-se a faixa de 3.501 a 5.000 com a última coluna da tabela para cada grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000. Com 15.000 trabalhadores são 10.000 acima de 5.000: dois grupos de 4.000, e os 2.000 que sobram não passam de 2.000 e não contam. No grau 3, isso dá 8 + 2 × 3 = 14 técnicos de segurança.
- Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 trabalhadores contratam um enfermeiro do trabalho em tempo integral (observação A do Anexo II).
Quando o estabelecimento fica abaixo das tabelas
O Anexo II começa em 50 trabalhadores no grau 4, em 101 no grau 3 e em 501 nos graus 1 e 2. Abaixo disso o estabelecimento não precisa de SESMT próprio, mas a NR-4 manda constituir SESMT regionalizado quando a organização tem outro estabelecimento que se enquadra no Anexo II, estendendo a assistência aos demais (item 4.4.3), e SESMT estadual quando nenhum se enquadra sozinho, mas a soma dos estabelecimentos no mesmo estado alcança o Anexo II (item 4.4.4). No regionalizado ou estadual com estabelecimentos de graus de risco diferentes, somam-se os trabalhadores de todos os atendidos (4.5.3), e os de grau 1 e 2 de microempresa e empresa de pequeno porte entram com a metade (4.5.3.1).
O Quadro I da NR-5 começa em 81 empregados no grau 1, em 51 no grau 2 e em 20 nos graus 3 e 4. Abaixo disso, se o estabelecimento não é atendido por SESMT, a organização nomeia um representante dentre os empregados pra auxiliar nas ações de prevenção (item 5.4.13); se é atendido por SESMT, ele desempenha as atribuições da CIPA (5.4.13.1). O microempreendedor individual está dispensado de nomear o representante (5.4.13.2).
O calendário da eleição da CIPA
- Convocar a eleição no mínimo 60 dias antes do fim do mandato em curso (5.5.1) e avisar com antecedência o sindicato da categoria preponderante (5.5.1.1).
- Abrir as inscrições individuais por no mínimo 15 dias corridos, livres a todos os empregados do estabelecimento, com comprovante (5.5.3, b e c).
- Fazer a eleição no mínimo 30 dias antes do fim do mandato, em dia normal de trabalho e com voto secreto (5.5.3, f, g e h).
- Se votarem menos da metade dos empregados, não há apuração e a votação segue no dia seguinte, valendo com um terço; se no segundo dia ficar abaixo de um terço, segue mais um dia e vale com qualquer número (5.5.4 e 5.5.4.1).
- As denúncias sobre o processo eleitoral vão à unidade da inspeção do trabalho até 30 dias depois da divulgação do resultado (5.5.5).
- O treinamento dos membros, titulares e suplentes, acontece antes da posse; na CIPA em primeiro mandato, até 30 dias depois da posse (5.7.1 e 5.7.1.1). A carga mínima é de 8 horas no grau 1, 12 no grau 2, 16 no grau 3 e 20 no grau 4 (5.7.4).
- A posse é no primeiro dia útil depois do fim do mandato anterior (5.4.7), e o mandato dos eleitos dura um ano, com uma reeleição permitida (5.4.6).
A versão das normas usada aqui
NR-4 com a redação da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, e a alteração da Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. NR-5 com o texto da Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que pôs o assédio no nome da comissão. Os dois textos foram conferidos no site do Ministério do Trabalho e Emprego em 11/10/2026.
Este resultado não substitui o texto vigente da norma. Se uma portaria nova mudar as tabelas ou os prazos, vale o texto novo.