O que é o mapa de risco
O mapa de risco é um desenho do local de trabalho com os riscos que os trabalhadores percebem em cada setor. A Portaria nº 5 de 1992 o definia como a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho, pra informar os trabalhadores pela fácil visualização dos riscos.
Cada risco vira um círculo: a cor diz o grupo, o tamanho diz a intensidade e, dentro do círculo, vão o número de trabalhadores expostos e o agente, como ruído, poeira ou postura (Anexo IV da Portaria SSST nº 25 de 1994). O Manual da CIPA do Ministério do Trabalho chama o mapa de uma avaliação qualitativa e subjetiva dos riscos: ele mostra a percepção de quem trabalha e não substitui medição nem laudo.
Os 5 grupos de risco e as cores
A Tabela I do Anexo IV da Portaria SSST nº 25 de 1994 divide os principais riscos ocupacionais em 5 grupos, cada um com a sua cor. Ao escolher o grupo de um risco, a ferramenta sugere os agentes da tabela.
- Grupo 1, verde: riscos físicos, como ruído, vibração, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.
- Grupo 2, vermelho: riscos químicos, como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e produtos químicos em geral.
- Grupo 3, marrom: riscos biológicos, como vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos.
- Grupo 4, amarelo: riscos ergonômicos, como esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade, ritmo excessivo, trabalho em turno e noturno, jornada prolongada, monotonia e repetitividade.
- Grupo 5, azul: riscos de acidentes, como arranjo físico inadequado, máquinas sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, risco de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado e animais peçonhentos.
Os tamanhos dos círculos
A Portaria nº 5 de 1992 fixava três tamanhos, conforme a gravidade: o pequeno, com 2,5 cm de diâmetro, o médio, com 5 cm, e o grande, com 10 cm (item 4). A Portaria SSST nº 25 de 1994, que substituiu a de 1992, manteve a ideia sem dar medidas: a intensidade do risco, pela percepção dos trabalhadores, aparece em tamanhos diferentes de círculos.
Esta ferramenta usa a proporção de 1992, de 1 para 2 para 4. Numa folha A4 o mapa é uma redução: o círculo pequeno tem 10 mm, o médio 20 mm e o grande 40 mm, 40% do tamanho da portaria. Quando os riscos não cabem num setor, os três diminuem juntos, sem mudar a proporção, e a legenda mostra o tamanho usado. Nenhum círculo sai do seu setor.
Riscos do mesmo grupo, da mesma intensidade e com o mesmo número de expostos, no mesmo setor, ficam num círculo só, com os agentes juntos dentro dele. As portarias não falam em círculo dividido em partes, e a ferramenta não divide.
Como fazer o mapa de risco, passo a passo
O antigo Anexo IV da NR-5, da Portaria SSST nº 25 de 1994, trazia estas etapas, e o Manual da CIPA do Ministério do Trabalho diz que nada impede adotar essa metodologia. A portaria mandava ouvir os trabalhadores de todos os setores, com a colaboração do SESMT quando houver, e refazer o mapa a cada gestão da CIPA. Na indústria da construção, o mapa era feito por etapa da obra e revisto sempre que um fato novo mudasse os riscos.
- Conhecer o processo de trabalho do local: os trabalhadores (quantos são, sexo, idade e treinamentos), os instrumentos e materiais, as atividades e o ambiente.
- Identificar os riscos do local pelos 5 grupos da tabela.
- Identificar as medidas de prevenção que já existem e se elas funcionam: proteção coletiva, organização do trabalho, proteção individual e higiene e conforto, como banheiro, vestiário, bebedouro e refeitório.
- Identificar os indicadores de saúde: as queixas mais comuns, os acidentes de trabalho, as doenças diagnosticadas e as causas mais frequentes de faltas.
- Conhecer os levantamentos ambientais já feitos no local.
- Desenhar o mapa sobre a planta ou o esboço do local, com o círculo de cada risco.
- Discutir e aprovar o mapa na CIPA e afixar em cada local analisado, num lugar bem visível e de fácil acesso pros trabalhadores.
O mapa de risco é obrigatório?
Desde 3 de janeiro de 2022, a NR-5 não obriga um jeito só. Ela diz que a CIPA tem por atribuição registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com a assessoria do SESMT, onde houver (item 5.3.1, alínea b, no texto dado pela Portaria MTP nº 422 de 2021).
O que continua obrigatório é registrar a percepção dos riscos de quem trabalha, e o mapa de risco é uma das formas de fazer isso: a única que a norma cita pelo nome. A NR-1 também manda a organização consultar os trabalhadores sobre a percepção dos riscos ocupacionais, e ela pode usar as manifestações da CIPA pra isso (item 1.5.3.3, alínea b).
Antes era diferente. O mapa virou obrigação em 1992, na NR-9 (Portaria nº 5), passou pra NR-5 em 1994 (Portaria SSST nº 25) e, no texto de 1999, a CIPA tinha por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos. A Portaria MTP nº 422 de 2021 revogou o texto de 1999 e o artigo da portaria de 1994 que tinha posto o mapa na NR-5 (art. 4º, incisos II e III). Em 2025 e em 2026, o mapa de risco não é mais a forma obrigatória, mas segue valendo como ferramenta da CIPA.
As cores no hospital, no laboratório e na escola
As cores e os grupos são os mesmos em qualquer local de trabalho: o que muda são os agentes. Num hospital ou num laboratório, vírus, bactérias e fungos entram no marrom, reagentes e produtos de limpeza no vermelho e a radiação do aparelho de raio X no verde. Numa escola, o uso da voz e o trabalho em pé do professor entram no amarelo.
A Portaria nº 5 de 1992 tinha outra numeração (o grupo 1 era o químico) e chamava o azul de agentes mecânicos, mas a cor de cada tipo de risco já era a mesma da tabela de 1994.
A versão das normas usada aqui
Portaria DNSST nº 5, de 17 de agosto de 1992 (Diário Oficial de 20/08/1992), e Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994 (republicada em 15/12/1995), nos arquivos do Ministério do Trabalho e Emprego. NR-5 com o texto da Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. NR-1 no texto atualizado até a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Manual da CIPA do Ministério do Trabalho, atualização de junho de 2016. Tudo conferido em 04/11/2026.
Este modelo não substitui o texto vigente das normas nem o programa de gerenciamento de riscos da organização.