Os tipos de extintor e as classes de fogo
A IT 03 do Corpo de Bombeiros de São Paulo adota quatro classes de incêndio: A, fogo em materiais sólidos que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos; B, em líquidos e gases inflamáveis ou combustíveis e em sólidos que se liquefazem com o calor, queimando só na superfície; C, em equipamentos e instalações elétricas energizados; e D, em metais pirofóricos.
A letra da capacidade extintora mostra a classe que o extintor apaga. Pela IT 21 de São Paulo (item 4.1.1), a unidade extintora mínima de cada tipo é:
- Água pressurizada: 2-A, classe A.
- Espuma mecânica: 2-A : 10-B, classes A e B.
- Dióxido de carbono (CO₂): 5-B:C, classes B e C.
- Pó BC: 20-B:C, classes B e C.
- Pó ABC: 2-A : 20-B:C, classes A, B e C. Ele pode substituir os extintores das classes A, B e C (item 4.2.1.6).
- Halogenado: 5-B:C, classes B e C.
- Cozinha profissional: extintor com agente que faz a reação química de saponificação, pra resfriar a gordura ou o óleo vegetal (item 4.1.6). Em Minas Gerais, a 2ª edição da IT 16 chamava esse fogo de classe K: fogo em óleos e gorduras, animais e vegetais, utilizados na cocção de alimentos.
O que conferir na inspeção
A IT 21 de São Paulo pede os extintores lacrados, com a pressão adequada e com o selo do Inmetro (item 4.3.1), em local acessível, desobstruído e sinalizado (4.2.1.3 e 4.2.1.4), com o suporte a no máximo 1,60 m e o fundo a pelo menos 10 cm do piso (4.2.1.1). Na inspeção técnica, a Portaria Inmetro nº 58 de 2022 manda verificar, entre outros pontos, o lacre, as datas da última manutenção e do último teste hidrostático, o quadro de instruções legível, a mangueira sem rachaduras, trincas ou estrangulamentos, o cilindro sem corrosão ou dano, o ponteiro do manômetro na faixa verde e o difusor inteiro (item 6.1.1).
O checklist desta ferramenta junta esses pontos em 10 colunas. Marque C (conforme), NC (não conforme) ou NA (não se aplica):
- Acesso livre: nada na frente nem em volta, pronto pra usar.
- Sinalização: a placa do extintor no lugar e visível.
- Altura: o suporte a no máximo 1,60 m e o fundo a pelo menos 10 cm do piso.
- Lacre inteiro: o lacre sem violação.
- Ponteiro no verde: o ponteiro do manômetro na faixa verde. O CO₂ não tem manômetro: a carga dele se confere pelo peso, na inspeção técnica, e a coluna já sai NA.
- Mangueira e difusor: sem rachadura, trinca, estrangulamento ou peça solta.
- Quadro de instruções: o rótulo do extintor legível.
- Selo e anel: o selo do Inmetro e o anel da manutenção inteiros.
- Cilindro sem dano: sem corrosão, amassado ou outro dano.
- Prazos em dia: a manutenção e o teste hidrostático dentro do prazo.
Inspeção e manutenção não são a mesma coisa
Na Portaria Inmetro nº 58 de 2022, a inspeção técnica é o exame do lado de fora, sem desmontar o extintor, que define o nível da manutenção. Ela é feita por profissional capacitado da empresa de manutenção registrada no Inmetro, a cada 6 meses no extintor de CO₂ e na ampola de CO₂ e a cada 12 meses nos demais (itens 4.33 e 6.1.3). A manutenção tem três níveis:
- Nível 1: corretivo, feito na hora da inspeção, no próprio local, como trocar o quadro de instruções ou a mangueira (4.35.1 e 6.2.2).
- Nível 2: preventivo e corretivo, na empresa de manutenção, com a desmontagem completa. É feito a cada 12 meses; o primeiro, 12 meses depois da fabricação ou no fim da garantia do fabricante, o que for maior (6.2.3.1 e 6.2.3.2). O extintor usado, mesmo que só um pouco, também vai pra manutenção na hora (6.2.3.2.1).
- Nível 3, a vistoria: a revisão total, com o teste hidrostático, que vence em no máximo 5 anos da fabricação ou do último teste (4.35.3 e 6.2.4.3). Sem a data do último teste, ou com corrosão e dano no cilindro, o extintor vai pro nível 3 (Tabela 1).
O selo, o anel e a etiqueta da manutenção
Na manutenção de nível 2 ou 3, a empresa põe no extintor o selo do Inmetro, furado no mês e no ano do serviço (Anexo III), e o anel de identificação da manutenção, que só sai desmontando o extintor (Anexo C). O anel de plástico tem a cor do ano: púrpura em 2018, amarelo em 2019, verde em 2020, branco em 2021, azul em 2022, preto em 2023 e alaranjada em 2024. Depois de 2024 a série recomeça pela púrpura: 2025 é púrpura, 2026 é amarelo e 2027 é verde. O anel de alumínio ou inox não tem cor.
A etiqueta de garantia traz o mês e o ano da próxima manutenção de nível 2 e o ano da próxima de nível 3 (Anexo J). No CO₂, depois da primeira manutenção, a empresa pode dar um prazo maior que 12 meses, respeitando os 5 anos do nível 3 (6.2.3.3): por isso a ferramenta aceita a data da etiqueta.
Desde a Portaria Inmetro nº 314 de 2025, o selo traz um QR Code que se confere pelo celular, pra saber se ele é verdadeiro. Esta ferramenta não lê o QR Code: ela faz a ficha e o checklist em papel.
Quem manda nos extintores: a NR-23, o estado e o Inmetro
A NR-23, do Ministério do Trabalho, não traz prazo de inspeção de extintor. Ela manda toda organização adotar medidas de prevenção contra incêndios conforme a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, as normas técnicas oficiais (item 23.3.1), e informar todos os trabalhadores sobre o uso dos equipamentos de combate ao incêndio (23.3.2).
Onde e quantos extintores ficam, quem diz é o Corpo de Bombeiros de cada estado. Esta página usa a IT 21 de 2025 de São Paulo como referência: confira a instrução técnica do seu estado. As regras da manutenção (os níveis, os prazos, o selo e o anel) são do Inmetro e valem no país todo. Hidrantes e mangotinhos têm instrução própria (em São Paulo, a IT 22).
A IT 21 de São Paulo diz que o prazo de validade da carga e da garantia de funcionamento é dado pelo fabricante ou pela empresa de manutenção certificada pelo Inmetro (4.3.2). A conferência de rotina, entre uma inspeção técnica e outra, não tem prazo nessas normas: a grade de 12 meses da ficha serve pra quem confere todo mês, e a frequência quem decide é a empresa, com o Corpo de Bombeiros do estado e a empresa de manutenção.
As datas que a ferramenta calcula
- Próxima manutenção: 12 meses depois da última (6.2.3.1). Sem manutenção, 12 meses depois da fabricação ou o fim da garantia do fabricante, o que vier depois (6.2.3.2). Com a data da etiqueta, vale a da etiqueta.
- Próximo teste hidrostático: até 5 anos depois do último, ou da fabricação quando ele nunca foi feito (6.2.4.3). Com só o ano, a ferramenta dá só o ano, como a etiqueta.
- O prazo vale até o fim do mês, ou do ano, escrito. Com o dia, 12 meses depois de 29 de fevereiro cai em 28 de fevereiro, pra não passar do prazo.
- Vencida ou vence agora: a ferramenta compara com a data de hoje do seu aparelho e avisa no cartão e na ficha.
A versão das normas usada aqui
Portaria Inmetro nº 58, de 16 de fevereiro de 2022, em vigor desde 3 de março de 2022, no texto consolidado com a retificação de 20/05/2022 e as alterações da Portaria Inmetro nº 314, de 29 de maio de 2025, na cópia do Ibametro, o órgão que fiscaliza pelo Inmetro na Bahia; o relatório do Inmetro de 2026 confirma que ela é a vigente. IT nº 21/2025 e IT nº 03/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, atualizadas pela Portaria CCB nº 003/800/25 (Diário Oficial do Estado de 19 de março de 2025), em vigor no site do Corpo de Bombeiros. NR-23 com a redação da Portaria MTP nº 2.769, de 5 de setembro de 2022. Tudo conferido em 04/11/2026.
A NBR 12962, da ABNT, trata da inspeção, da manutenção e da recarga de extintores; ela é vendida pela ABNT e esta página não usa o texto dela. Este modelo não substitui o texto vigente das normas, a instrução técnica do seu estado nem a inspeção técnica da empresa de manutenção.