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Checklist de veículo

Escolha o tipo do veículo, ajuste os itens e imprima a folha do dia, com OK, NÃO e NA, e a grade do mês. Os itens vêm do Código de Trânsito e das resoluções do CONTRAN, e a página diz de onde vem cada um.

  • Carro, caminhão, moto e van
  • Itens do CTB e do CONTRAN
  • A4 e Word
O cabeçalho

Tudo é opcional: o que ficar em branco sai como uma linha pra escrever à mão.

Os itens

Mude o texto como estiver no manual do veículo, desmarque o que ele não tem e marque o que é crítico: com defeito num item crítico, o veículo não sai até o conserto.

O que imprimir

O Compartilhar leva só o tipo e as opções: a placa, o motorista e os itens que você mudou ficam no seu aparelho. Pra salvar em PDF, toque em "Imprimir" e escolha "Salvar como PDF".

Itens do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e das Resoluções do CONTRAN nº 913, 919, 938, 940 e 948, de 2022, e nº 993, de 2023; no guindauto, da NR-11. Conferidos em 04/11/2026 no Planalto e no site do governo federal. Os outros itens são boas práticas: siga o manual do veículo.

🔒 O checklist é montado no seu navegador: a placa, o motorista, a CNH e os itens que você muda não são enviados pra nós.

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Pra que serve e quem não deve usar

Pra conferir o veículo antes de sair e registrar a inspeção do dia e do mês, como pede o art. 27 do CTB. A lista certa de cada veículo está no manual dele; quem libera o veículo é o responsável pelos veículos da empresa.

  • No lugar da revisão e da manutenção: o checklist acha o defeito; o conserto é do mecânico.
  • No lugar da inspeção oficial, quando ela é exigida, como a semestral do transporte escolar (CTB, art. 136, II).
  • Copiando a lista sem olhar o veículo: confira o que ele tem de verdade e tire o que não vale pra ele.

Como usar

  1. Escolha o tipo: carro ou caminhonete, caminhão, moto, ou van e micro-ônibus. No caminhão com guindauto, marque o munck pra somar os itens do equipamento.
  2. Confira os itens: mude o texto como está no manual do veículo, desmarque o que ele não tem, marque o que é crítico e some os itens da empresa.
  3. Escreva o cabeçalho, se quiser: a placa, o modelo, o motorista, a validade da CNH e o km. O que ficar em branco sai como uma linha pra escrever à mão.
  4. Escolha o que imprimir (a folha do dia, a grade do mês ou as duas) e o mês da grade, e toque em "Imprimir ou salvar em PDF" ou em "Baixar no Word".

Exemplos

O que a lei manda conferir antes de sair

O Código de Trânsito Brasileiro diz, no art. 27: "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino." O checklist é o jeito de fazer essa conferência e deixar registrado.

O art. 105 do CTB traz os equipamentos obrigatórios, entre outros que o CONTRAN estabelece: o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o registrador de velocidade e tempo em alguns veículos, o controle de emissão de gases e de ruído, o air bag frontal e as luzes de rodagem diurna. A lista completa, por tipo de veículo, está no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993, de 2023.

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou com ele ineficiente ou inoperante, é infração do art. 230, inciso IX, do CTB; com defeito na iluminação, na sinalização ou com lâmpada queimada, do inciso XXII.

Os itens obrigatórios de cada tipo

Os principais itens do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993, de 2023, por tipo de veículo. A lista completa tem também itens de fábrica, como o travamento do capô, os retrorrefletores e o controle de ruído do escapamento, e as datas de cada exigência estão nas notas do anexo.

  • Carro, caminhonete e utilitário: cinto pra todos, encosto de cabeça, faróis, lanternas, setas, pisca-alerta, luz de freio (com a 3ª luz nos feitos de 2021 em diante), luz de ré, triângulo, estepe, macaco, chave de roda, retrovisores, limpador e lavador, para-sol, buzina, velocímetro, para-choques e os freios de serviço e de estacionamento.
  • Caminhão: quase os mesmos (sem a 3ª luz de freio) e mais o extintor, as lanternas delimitadoras e laterais quando o tamanho exige, a película retrorrefletiva, o para-choque traseiro, os protetores laterais nos fabricados de 2011 em diante e o cronotacógrafo, quando é obrigatório.
  • Micro-ônibus: o extintor, as janelas e saídas de emergência com a instrução de uso, a película retrorrefletiva e o cronotacógrafo, quando é obrigatório.
  • Moto, motoneta e triciclo: farol, setas, lanterna e luz de freio, luz da placa, retrovisores, buzina, velocímetro e o protetor do escapamento. A Resolução nº 993 não pede triângulo, estepe, macaco nem extintor na moto.
  • O triângulo, o macaco e a chave de roda vão presos num suporte ou compartimento, pra não voar em cima de ninguém numa freada (nota 46 do Anexo I).

Pneus: o mínimo de 1,6 mm

A Resolução CONTRAN nº 913, de 2022, proíbe a circulação com pneu cujo desgaste tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade da banda de rodagem seja menor que 1,6 mm, e diz que isso se vê pelos indicadores de desgaste (art. 4º). Também proíbe roda com quebra, trinca ou deformação e pneu reformado (recapado, recauchutado ou remoldado) na moto, no ciclomotor, no triciclo e no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus (art. 5º).

O estepe é obrigatório no carro, no caminhão e no micro-ônibus, com isenções, como o veículo com pneu que roda sem ar, o carro elétrico com kit de reparo e o ônibus do transporte urbano (notas 31 a 36 do Anexo I da Resolução nº 993).

O extintor: onde é obrigatório e onde é facultativo

Pela Resolução CONTRAN nº 919, de 2022, o extintor é obrigatório no caminhão, no caminhão-trator, no micro-ônibus, no ônibus e em todo veículo do transporte coletivo de passageiros, instalado na parte dianteira, ao alcance do condutor (art. 2º). No automóvel, no utilitário, na camioneta, na caminhonete e no triciclo de cabine fechada, ele é facultativo; quem escolhe ter segue as mesmas regras (art. 2º, § 1º e § 3º).

O rótulo do extintor pede a inspeção visual todo mês: o ponteiro fora da faixa vermelha, o lacre inteiro, a marca do Inmetro, a durabilidade e o teste hidrostático dentro do prazo e o extintor sem ferrugem nem amassado (art. 4º). No carro e no caminhão, a durabilidade e o teste hidrostático valem 5 anos da fabricação; no micro-ônibus e no ônibus, a durabilidade é de 3 anos e o teste, de 5 (art. 6º e o Anexo).

Cronotacógrafo e faixas refletivas

O CTB exige o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o cronotacógrafo, no transporte escolar, no transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos veículos de carga com mais de 4.536 kg de peso bruto total (art. 105, II). As notas do Anexo I da Resolução nº 993 trazem as isenções, como o caminhão com carroceria de fábrica parecido com uma caminhonete e com menos de 7 m (que não vale na categoria aluguel) e o micro-ônibus particular, sem transporte remunerado, fabricado antes de 2024.

Na fiscalização, o agente confere se o cronotacógrafo funciona, se as ligações estão lacradas, se as informações estão disponíveis, se há disco ou fita reserva e se ele foi aprovado na verificação do Inmetro (Resolução CONTRAN nº 938, de 2022, art. 6º). A película retrorrefletiva, as faixas refletivas, é exigida no caminhão com mais de 4.536 kg, no reboque, no ônibus e no micro-ônibus (Resolução nº 948, de 2022, art. 2º).

Na moto: o capacete e a viseira

O CTB manda o motociclista usar capacete com viseira ou óculos protetores (art. 54, I) e o passageiro, capacete (art. 55, I). A Resolução CONTRAN nº 940, de 2022, pede o capacete certificado pelo Inmetro, preso pela cinta jugular embaixo do queixo, com o selo ou a etiqueta do Inmetro e os refletivos nos lados e atrás (arts. 2º e 3º), e a viseira sem película; à noite, só a viseira cristal (art. 4º).

O guindauto (munck) e a versão das normas

No caminhão com guindauto, os itens do equipamento seguem a NR-11: os cabos de aço, as correntes e os ganchos inspecionados permanentemente (11.1.3.1), a carga máxima indicada em lugar visível (11.1.3.2) e o operador com treinamento específico dado pela empresa (11.1.5). As patolas, a lança, as mangueiras e os comandos são boa prática do manual do fabricante.

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) no texto compilado do Planalto. Resoluções do CONTRAN nº 913, 919, 938, 940 e 948, de 28 de março de 2022, e nº 993, de 15 de junho de 2023, em vigor desde 3 de julho de 2023, com o Anexo I no site do Ministério dos Transportes. NR-11 com a última modificação pela Portaria MTPS nº 505, de 2016. Tudo conferido em 04/11/2026. Os itens sem norma são boas práticas. Este modelo não substitui o texto vigente das normas, o manual do veículo nem a revisão feita por um mecânico.

Perguntas frequentes

Quais são os itens obrigatórios do carro?

Pelo Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023, entre outros: cinto pra todos, encosto de cabeça, faróis, lanternas, setas, pisca-alerta, luz de freio e de ré, triângulo, estepe, macaco, chave de roda, retrovisores, limpador e lavador, buzina, velocímetro e freios. O extintor no carro é facultativo.

O extintor ainda é obrigatório?

No caminhão, no caminhão-trator, no micro-ônibus, no ônibus e no transporte coletivo de passageiros, sim. No automóvel, no utilitário, na camioneta, na caminhonete e no triciclo de cabine fechada, é facultativo; quem tem segue as regras dele (Resolução CONTRAN nº 919/2022, art. 2º).

Qual é o sulco mínimo do pneu?

1,6 mm. A Resolução CONTRAN nº 913/2022 proíbe circular com pneu de profundidade menor que 1,6 mm ou com o desgaste nos indicadores, as saliências no fundo dos sulcos que mostram o limite (art. 4º).

Quem precisa de cronotacógrafo?

Pelo CTB (art. 105, II), o transporte escolar, o de passageiros com mais de dez lugares e o veículo de carga com mais de 4.536 kg de peso bruto total. O Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993/2023 traz as isenções e as datas de fabricação.

Preciso andar com o documento do veículo e a CNH?

O CTB manda portar o licenciamento e a CNH (arts. 133 e 159, § 1º), mas dispensa o porte quando o agente consegue consultar o sistema na hora. A CNH pode ser física ou digital (art. 159, I).

Qual é a validade da CNH?

A CNH vale enquanto vale o exame de aptidão física e mental (CTB, art. 159, § 10), que se renova a cada 10 anos até os 49 anos, a cada 5 dos 50 aos 69 e a cada 3 a partir dos 70 (art. 147, § 2º). O médico pode encurtar o prazo.

Dá pra fazer o checklist no Word ou em PDF?

Dá. "Imprimir ou salvar em PDF" gera o PDF pelo próprio navegador, e "Baixar no Word" salva um arquivo .doc com a folha do dia e a grade do mês, que abre no Word, no LibreOffice e no Google Docs.

Os dados que eu digito vão pra algum lugar?

Não. O checklist é montado no seu aparelho: a placa, o motorista, a CNH e os itens que você mudou não vão pro link nem pra nós. O botão Compartilhar leva só o tipo do veículo e as opções.

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