O que a lei manda conferir antes de sair
O Código de Trânsito Brasileiro diz, no art. 27: "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino." O checklist é o jeito de fazer essa conferência e deixar registrado.
O art. 105 do CTB traz os equipamentos obrigatórios, entre outros que o CONTRAN estabelece: o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o registrador de velocidade e tempo em alguns veículos, o controle de emissão de gases e de ruído, o air bag frontal e as luzes de rodagem diurna. A lista completa, por tipo de veículo, está no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993, de 2023.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou com ele ineficiente ou inoperante, é infração do art. 230, inciso IX, do CTB; com defeito na iluminação, na sinalização ou com lâmpada queimada, do inciso XXII.
Os itens obrigatórios de cada tipo
Os principais itens do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 993, de 2023, por tipo de veículo. A lista completa tem também itens de fábrica, como o travamento do capô, os retrorrefletores e o controle de ruído do escapamento, e as datas de cada exigência estão nas notas do anexo.
- Carro, caminhonete e utilitário: cinto pra todos, encosto de cabeça, faróis, lanternas, setas, pisca-alerta, luz de freio (com a 3ª luz nos feitos de 2021 em diante), luz de ré, triângulo, estepe, macaco, chave de roda, retrovisores, limpador e lavador, para-sol, buzina, velocímetro, para-choques e os freios de serviço e de estacionamento.
- Caminhão: quase os mesmos (sem a 3ª luz de freio) e mais o extintor, as lanternas delimitadoras e laterais quando o tamanho exige, a película retrorrefletiva, o para-choque traseiro, os protetores laterais nos fabricados de 2011 em diante e o cronotacógrafo, quando é obrigatório.
- Micro-ônibus: o extintor, as janelas e saídas de emergência com a instrução de uso, a película retrorrefletiva e o cronotacógrafo, quando é obrigatório.
- Moto, motoneta e triciclo: farol, setas, lanterna e luz de freio, luz da placa, retrovisores, buzina, velocímetro e o protetor do escapamento. A Resolução nº 993 não pede triângulo, estepe, macaco nem extintor na moto.
- O triângulo, o macaco e a chave de roda vão presos num suporte ou compartimento, pra não voar em cima de ninguém numa freada (nota 46 do Anexo I).
Pneus: o mínimo de 1,6 mm
A Resolução CONTRAN nº 913, de 2022, proíbe a circulação com pneu cujo desgaste tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade da banda de rodagem seja menor que 1,6 mm, e diz que isso se vê pelos indicadores de desgaste (art. 4º). Também proíbe roda com quebra, trinca ou deformação e pneu reformado (recapado, recauchutado ou remoldado) na moto, no ciclomotor, no triciclo e no eixo dianteiro de ônibus e micro-ônibus (art. 5º).
O estepe é obrigatório no carro, no caminhão e no micro-ônibus, com isenções, como o veículo com pneu que roda sem ar, o carro elétrico com kit de reparo e o ônibus do transporte urbano (notas 31 a 36 do Anexo I da Resolução nº 993).
O extintor: onde é obrigatório e onde é facultativo
Pela Resolução CONTRAN nº 919, de 2022, o extintor é obrigatório no caminhão, no caminhão-trator, no micro-ônibus, no ônibus e em todo veículo do transporte coletivo de passageiros, instalado na parte dianteira, ao alcance do condutor (art. 2º). No automóvel, no utilitário, na camioneta, na caminhonete e no triciclo de cabine fechada, ele é facultativo; quem escolhe ter segue as mesmas regras (art. 2º, § 1º e § 3º).
O rótulo do extintor pede a inspeção visual todo mês: o ponteiro fora da faixa vermelha, o lacre inteiro, a marca do Inmetro, a durabilidade e o teste hidrostático dentro do prazo e o extintor sem ferrugem nem amassado (art. 4º). No carro e no caminhão, a durabilidade e o teste hidrostático valem 5 anos da fabricação; no micro-ônibus e no ônibus, a durabilidade é de 3 anos e o teste, de 5 (art. 6º e o Anexo).
Cronotacógrafo e faixas refletivas
O CTB exige o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o cronotacógrafo, no transporte escolar, no transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos veículos de carga com mais de 4.536 kg de peso bruto total (art. 105, II). As notas do Anexo I da Resolução nº 993 trazem as isenções, como o caminhão com carroceria de fábrica parecido com uma caminhonete e com menos de 7 m (que não vale na categoria aluguel) e o micro-ônibus particular, sem transporte remunerado, fabricado antes de 2024.
Na fiscalização, o agente confere se o cronotacógrafo funciona, se as ligações estão lacradas, se as informações estão disponíveis, se há disco ou fita reserva e se ele foi aprovado na verificação do Inmetro (Resolução CONTRAN nº 938, de 2022, art. 6º). A película retrorrefletiva, as faixas refletivas, é exigida no caminhão com mais de 4.536 kg, no reboque, no ônibus e no micro-ônibus (Resolução nº 948, de 2022, art. 2º).
Na moto: o capacete e a viseira
O CTB manda o motociclista usar capacete com viseira ou óculos protetores (art. 54, I) e o passageiro, capacete (art. 55, I). A Resolução CONTRAN nº 940, de 2022, pede o capacete certificado pelo Inmetro, preso pela cinta jugular embaixo do queixo, com o selo ou a etiqueta do Inmetro e os refletivos nos lados e atrás (arts. 2º e 3º), e a viseira sem película; à noite, só a viseira cristal (art. 4º).
O guindauto (munck) e a versão das normas
No caminhão com guindauto, os itens do equipamento seguem a NR-11: os cabos de aço, as correntes e os ganchos inspecionados permanentemente (11.1.3.1), a carga máxima indicada em lugar visível (11.1.3.2) e o operador com treinamento específico dado pela empresa (11.1.5). As patolas, a lança, as mangueiras e os comandos são boa prática do manual do fabricante.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) no texto compilado do Planalto. Resoluções do CONTRAN nº 913, 919, 938, 940 e 948, de 28 de março de 2022, e nº 993, de 15 de junho de 2023, em vigor desde 3 de julho de 2023, com o Anexo I no site do Ministério dos Transportes. NR-11 com a última modificação pela Portaria MTPS nº 505, de 2016. Tudo conferido em 04/11/2026. Os itens sem norma são boas práticas. Este modelo não substitui o texto vigente das normas, o manual do veículo nem a revisão feita por um mecânico.