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Calculadora de 13º salário 2026

Digite o salário e os meses trabalhados e veja as duas parcelas do 13º: a primeira sem desconto, até 30 de novembro, e a segunda com o INSS e o imposto de renda de 2026.

  • Tabelas de 2026
  • 1ª e 2ª parcela
  • Com a redução do IR
  • Sem cadastro
Dependentes, pensão e faltas (se tiver)

Mês perdido é aquele em que as faltas sem justificativa deixaram menos de 15 dias de trabalho. Falta justificada, como a do atestado médico, não tira nada. A pensão é a descontada do 13º por decisão judicial ou escritura. A média das variáveis é o que entra por mês além do salário: horas extras, comissões e adicional noturno.

As tabelas são as de 2026, pra empregado com carteira assinada que segue na empresa em dezembro.

Seu 13º líquido

?

Digite o salário do mês.

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Pra que serve e quem não deve usar

Pra estimar o 13º salário de 2026 do empregado com carteira assinada e conferir o holerite. O valor oficial é o da folha de pagamento da empresa.

  • Aposentado e pensionista do INSS: o 13º deles é pago pelo INSS, com outras regras e outras datas.
  • Rescisão do contrato: o 13º proporcional entra na conta das verbas rescisórias, sobre a remuneração do mês da saída.
  • Servidor público estatutário, autônomo e MEI: não seguem estas regras.

Como usar

  1. Digite o salário bruto do mês. Se você recebe hora extra, comissão ou adicional noturno todo mês, ponha a média no campo das variáveis.
  2. Diga quantos meses trabalhou em 2026 ou escolha a data de admissão: o mês com 15 dias de trabalho ou mais conta inteiro.
  3. Se tiver, informe os dependentes no IR, a pensão alimentícia descontada do 13º e os meses perdidos por faltas sem justificativa.
  4. Veja as duas parcelas, o holerite e a conta linha a linha. Copie o resultado ou compartilhe a conta.

Exemplos

O que é o 13º e quanto ele vale

O 13º salário, que a lei chama de gratificação de Natal, é pago todo ano a quem trabalha com carteira assinada. Pela Lei 4.090/1962, ele vale 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano: quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário a mais; quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional.

O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. As faltas legais e as justificadas, como a do atestado médico, não diminuem o 13º. Já o mês em que as faltas sem justificativa deixaram menos de 15 dias de trabalho deixa de contar.

13º = salário ÷ 12 × meses trabalhados + soma das variáveis até novembro ÷ 11

As duas parcelas e as datas de 2026

  • A 1ª parcela é um adiantamento, pago entre fevereiro e novembro: metade do salário do mês anterior, sem desconto de INSS nem de imposto. Em 2026, o prazo final é segunda-feira, 30 de novembro. Quem pede em janeiro recebe junto com as férias.
  • Quem foi admitido no ano recebe na 1ª parcela metade de 1/12 do salário por mês de serviço até novembro. Aqui, o mês da admissão só conta se passou de 15 dias de trabalho, como diz o Decreto 10.854/2021, art. 78.
  • A 2ª parcela é o 13º inteiro menos o adiantamento, o INSS e o imposto de renda. A lei diz até 20 de dezembro, e em 2026 o dia 20 cai num domingo. O Ministério do Trabalho orienta antecipar o pagamento, e não adiar pro dia útil seguinte: na prática, até sexta-feira, 18 de dezembro.

Horas extras, comissões e adicionais

O que você recebe todo mês além do salário fixo também entra no 13º: horas extras habituais, comissões e adicional noturno. Pelo Decreto 10.854/2021, art. 77, a parte variável do 13º é 1/11 da soma do que foi pago de janeiro a novembro. Até 10 de janeiro, a empresa refaz a conta com dezembro, dividindo o total do ano por 12, e paga a diferença, se houver.

Na calculadora, ponha a média mensal dessas variáveis. Nas horas extras, a Justiça do Trabalho manda fazer a média do número de horas e multiplicar pelo valor da hora na época do pagamento (Súmula 347 do TST): se a sua hora aumentou no ano, o valor da empresa pode sair um pouco diferente da média em reais.

O INSS e o imposto de renda do 13º

O INSS é descontado na 2ª parcela, sobre o 13º inteiro, sem abater a 1ª parcela e separado do salário de dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 214). A tabela é a de 2026, a mesma da calculadora de salário líquido: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55.

O imposto de renda do 13º também é cobrado só na 2ª parcela, sobre o valor inteiro e separado dos outros rendimentos. Da base saem o INSS do 13º, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 13). Depois vem a tabela mensal de 2026.

A redução da Lei 15.270/2025 vale também no 13º (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º). Como o imposto do 13º é calculado separado do salário (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 13), a conta usa o valor do 13º na tabela da redução: até R$ 5.000,00, o imposto zera; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, ele cai em R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o 13º; acima de R$ 7.350,00, não há redução.

O FGTS e o que a calculadora não faz

A empresa deposita 8% do 13º no seu FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15). Esse valor não sai do seu 13º: a calculadora mostra só pra você saber.

  • É uma simulação com as regras de 2026 pra quem segue na empresa em dezembro. O valor oficial é o da folha de pagamento.
  • Ela não calcula o 13º da rescisão, que entra nas verbas rescisórias, nem o 13º do aposentado do INSS, que tem regras e datas próprias.
  • Ela não conhece outros descontos que podem aparecer no holerite do 13º, como o do empréstimo consignado.

Perguntas frequentes

Quando cai a primeira parcela do 13º em 2026?

A empresa pode pagar entre fevereiro e novembro, e o prazo final é 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Quem pediu em janeiro recebe junto com as férias. A primeira parcela é metade do salário, sem desconto de INSS nem de imposto.

Até quando a empresa paga a segunda parcela em 2026?

A lei diz até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo. O Ministério do Trabalho orienta antecipar o pagamento quando o dia 20 cai em domingo ou feriado, nunca deixar pro dia útil seguinte. Na prática, até sexta-feira, 18 de dezembro.

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. O mês com 15 dias de trabalho ou mais conta inteiro: quem entrou em 16 de junho tem 7 meses, de junho a dezembro; quem entrou no dia 17, 6 meses.

Por que a segunda parcela é menor que a primeira?

Porque o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro são descontados todos na segunda parcela. A primeira é só metade do salário, sem nenhum desconto.

Quem ganha até R$ 5 mil paga imposto no 13º?

Não. A redução da Lei 15.270/2025 vale também pro 13º: com o 13º de até R$ 5.000,00, o imposto fica zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto diminui; acima disso, não há redução. A conta usa o valor do próprio 13º, que é tributado à parte do salário. Quem ganha mais de R$ 7.350,00 por mês e recebe um 13º proporcional menor que isso: a Receita não publicou um exemplo desse caso, então confira com o RH da empresa.

Hora extra entra no 13º?

Entra, quando é habitual, como as comissões e o adicional noturno. A conta usa a soma do que foi pago até novembro dividida por 11. Em janeiro, a empresa revê a conta com dezembro e paga a diferença, se houver.

Falta tira o 13º?

Falta justificada, como a do atestado médico, não tira nada. O mês em que as faltas sem justificativa deixaram menos de 15 dias de trabalho deixa de contar: cada mês perdido tira 1/12 do 13º.

A calculadora serve pra aposentado ou pra rescisão?

Não. O 13º do aposentado do INSS tem regras e datas próprias, e o 13º da rescisão entra na conta das verbas rescisórias. Esta calculadora é do empregado com carteira que segue na empresa em dezembro.

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