O que é o 13º e quanto ele vale
O 13º salário, que a lei chama de gratificação de Natal, é pago todo ano a quem trabalha com carteira assinada. Pela Lei 4.090/1962, ele vale 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano: quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário a mais; quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional.
O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. As faltas legais e as justificadas, como a do atestado médico, não diminuem o 13º. Já o mês em que as faltas sem justificativa deixaram menos de 15 dias de trabalho deixa de contar.
13º = salário ÷ 12 × meses trabalhados + soma das variáveis até novembro ÷ 11
As duas parcelas e as datas de 2026
- A 1ª parcela é um adiantamento, pago entre fevereiro e novembro: metade do salário do mês anterior, sem desconto de INSS nem de imposto. Em 2026, o prazo final é segunda-feira, 30 de novembro. Quem pede em janeiro recebe junto com as férias.
- Quem foi admitido no ano recebe na 1ª parcela metade de 1/12 do salário por mês de serviço até novembro. Aqui, o mês da admissão só conta se passou de 15 dias de trabalho, como diz o Decreto 10.854/2021, art. 78.
- A 2ª parcela é o 13º inteiro menos o adiantamento, o INSS e o imposto de renda. A lei diz até 20 de dezembro, e em 2026 o dia 20 cai num domingo. O Ministério do Trabalho orienta antecipar o pagamento, e não adiar pro dia útil seguinte: na prática, até sexta-feira, 18 de dezembro.
Horas extras, comissões e adicionais
O que você recebe todo mês além do salário fixo também entra no 13º: horas extras habituais, comissões e adicional noturno. Pelo Decreto 10.854/2021, art. 77, a parte variável do 13º é 1/11 da soma do que foi pago de janeiro a novembro. Até 10 de janeiro, a empresa refaz a conta com dezembro, dividindo o total do ano por 12, e paga a diferença, se houver.
Na calculadora, ponha a média mensal dessas variáveis. Nas horas extras, a Justiça do Trabalho manda fazer a média do número de horas e multiplicar pelo valor da hora na época do pagamento (Súmula 347 do TST): se a sua hora aumentou no ano, o valor da empresa pode sair um pouco diferente da média em reais.
O INSS e o imposto de renda do 13º
O INSS é descontado na 2ª parcela, sobre o 13º inteiro, sem abater a 1ª parcela e separado do salário de dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 214). A tabela é a de 2026, a mesma da calculadora de salário líquido: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55.
O imposto de renda do 13º também é cobrado só na 2ª parcela, sobre o valor inteiro e separado dos outros rendimentos. Da base saem o INSS do 13º, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 13). Depois vem a tabela mensal de 2026.
A redução da Lei 15.270/2025 vale também no 13º (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º). Como o imposto do 13º é calculado separado do salário (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 13), a conta usa o valor do 13º na tabela da redução: até R$ 5.000,00, o imposto zera; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, ele cai em R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o 13º; acima de R$ 7.350,00, não há redução.
O FGTS e o que a calculadora não faz
A empresa deposita 8% do 13º no seu FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15). Esse valor não sai do seu 13º: a calculadora mostra só pra você saber.
- É uma simulação com as regras de 2026 pra quem segue na empresa em dezembro. O valor oficial é o da folha de pagamento.
- Ela não calcula o 13º da rescisão, que entra nas verbas rescisórias, nem o 13º do aposentado do INSS, que tem regras e datas próprias.
- Ela não conhece outros descontos que podem aparecer no holerite do 13º, como o do empréstimo consignado.