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Escala de trabalho 5x2 pela nova lei

Escolha o mês, os dias em que a empresa abre e cole os nomes da equipe: a escala sai com 2 folgas por semana pra cada pessoa, o rodízio dos domingos e a conta das horas pela Emenda 141/2026.

  • 2 folgas por semana
  • Confere a nova lei
  • Sem cadastro
Dias em que a empresa abre
Folga fixa, férias e ausências (opcional)
Mais opções
Mínimo em cada dia da semana

    Toque num dia pra trocar trabalho por folga: a conta da lei refaz na hora.

    F = folga · fer = feriado com a empresa fechada · A = férias ou ausência · em branco = trabalha

    🔒 A escala é montada no seu navegador. Os nomes, a empresa, as folgas fixas e as ausências não vão pro link de compartilhar nem são enviados pra nós; só ficam no aparelho se você marcar "Lembrar a equipe".

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    Pra que serve e quem não deve usar

    Pra montar a escala do mês da equipe e conferir a regra geral da Constituição e da CLT antes de levar pro quadro da empresa.

    • Como parecer jurídico: a convenção coletiva da sua categoria pode ter regra própria de jornada, folga e domingo, e em vários pontos vale mais que a lei (CLT, art. 611-A).
    • Pra regime especial de lei ou de convenção (turno ininterrupto de revezamento, aeronauta, motorista, plantão de saúde): confira a regra da categoria.
    • No lugar do ponto: a escala é o plano do mês; o horário de verdade se anota na folha ou no relógio de ponto.

    Como usar

    1. Escolha o mês, a escala (5x2 ou 12x36), os dias em que a empresa abre e quantas pessoas precisam estar trabalhando por dia.
    2. Cole os nomes da equipe, um por linha. Se alguém tem folga fixa, vai sair de férias ou pegou atestado, marque em "Folga fixa, férias e ausências".
    3. A escala sai pronta, com a conta da lei ao lado. Toque num dia do quadro pra trocar trabalho por folga: a conta refaz na hora.
    4. Imprima pro quadro da empresa, baixe a planilha pro Excel ou copie o texto das folgas pro grupo da equipe no WhatsApp.

    Exemplos

    A regra da Emenda Constitucional 141/2026

    A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, mudou o art. 7º da Constituição. O descanso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, "um dos quais preferencialmente aos domingos" (inciso XV), e a jornada normal fica em até 8 horas por dia e 40 por semana (inciso XIII), sem redução de salário (art. 2º da emenda).

    A mudança vem em etapas (art. 6º). Dois meses depois da publicação, em meados de dezembro de 2026, valem os 2 dias de descanso e o limite de 42 horas por semana. Um ano depois disso, o limite cai pra 40 horas. Nesse ano de transição, o acordo ou a convenção coletiva pode aumentar a jornada do dia pra distribuir as 42 horas (art. 7º da emenda).

    Pra não depender do dia exato da virada, a ferramenta confere o mês inteiro pela regra mais exigente: de dezembro de 2026 em diante, 2 folgas e 42 horas; de dezembro de 2027 em diante, 40 horas. A semana conta de segunda a domingo.

    Como a escala é montada

    • Cada pessoa tem uma folga fixa na semana: a que você escolher ou a que deixa mais gente trabalhando em cada dia. Com a folga fixa, ninguém passa de 6 dias seguidos de trabalho.
    • Se a empresa abre no domingo, cada pessoa folga num domingo a cada 2, 3 ou 4 semanas, na sua vez. Na semana em que trabalha no domingo, a outra folga cai no dia com mais gente sobrando, de preferência colada na folga fixa.
    • Dia em que a empresa fecha é folga pra todo mundo. O feriado nacional com a empresa fechada não conta como uma das 2 folgas: quem trabalharia nele ganha o dia.
    • Férias e ausências entram como dias fora, e a ferramenta avisa o dia em que fica gente de menos.
    • O rodízio segue a semana do calendário, não o mês: com a mesma equipe, na mesma ordem, a escala do mês seguinte continua a deste.

    O que a ferramenta confere

    • 2 folgas em toda semana, de segunda a domingo (art. 7º, XV, da Constituição). Antes de dezembro de 2026, 1 folga.
    • No máximo 6 dias seguidos de trabalho: a folga dada depois do 7º dia seguido é paga em dobro (Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST).
    • As horas da semana contra o limite do mês (44, 42 ou 40) e as 8 horas por dia. Mais que 8 horas, só com compensação de horários prevista em acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII).
    • 11 horas de descanso entre um dia e outro (CLT, art. 66) e o intervalo: pelo menos 1 hora quando o dia passa de 6 horas, ou 30 minutos se a convenção reduzir (CLT, art. 71 e art. 611-A, III).
    • O domingo de folga: no comércio, pelo menos 1 vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º). Pras mulheres, a CLT pede uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o descanso no domingo (art. 386).
    • O mínimo de pessoas em cada dia aberto. Se faltar gente, a ferramenta diz quantas pessoas a equipe precisa.

    A escala 12x36

    Na 12x36, a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa 36, um dia sim e outro não. A CLT permite por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com o intervalo dado ou indenizado (art. 59-A), e os feriados do plantão já ficam compensados (parágrafo único).

    Na média, são 7 plantões a cada 2 semanas. Com 12 horas por plantão, dá 42 horas por semana; com 1 hora de intervalo, 38 horas e meia. A ferramenta compara essa média com o limite do mês: o plantão de 12 horas sem intervalo passa das 40 horas que valem a partir de dezembro de 2027. Confira a convenção da sua categoria.

    Quem tem regra diferente

    • A convenção ou o acordo coletivo pode criar uma compensação com 2 folgas por semana na média do mês, com pelo menos 1 folga dentro de cada semana de trabalho (art. 7º, § 2º, da Constituição). A ferramenta confere a regra geral.
    • O empregado com diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração e de controle da jornada, a não ser que o empregador queira ou que o acordo ou a convenção preveja; os 2 dias de descanso continuam valendo (art. 8º da emenda).
    • Quem trabalha numa empresa contratada pelo poder público, em contrato com mão de obra direta, passa pra jornada menor quando o contrato for aditado, no máximo 1 ano depois da publicação da emenda (art. 9º).
    • Pras microempresas, as empresas de pequeno porte e o MEI, a emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição, ligadas à manutenção dos empregos (art. 5º).
    • Quem já trabalha até 40 horas por semana não tem a jornada reduzida em proporção, mas também ganha os 2 dias de descanso (art. 4º).
    • O empregado doméstico também tem os 2 dias de descanso e o limite de horas: a Constituição estende a ele os incisos XIII e XV do art. 7º (§ 1º).

    O que fica no seu aparelho

    A escala é montada no seu navegador. Os nomes da equipe, a empresa, as folgas fixas e as ausências não vão pro link de compartilhar nem são enviados pra nós. O link leva só o jeito da escala: o mês, os dias em que a empresa abre, o mínimo de pessoas e a jornada. Se você marcar "Lembrar a equipe neste aparelho", a equipe fica guardada só no seu navegador, pra montar o mês seguinte.

    Perguntas frequentes

    Quando começa a escala 5x2?

    A Emenda Constitucional 141 foi publicada em 16/10/2026. Os 2 dias de descanso por semana e o limite de 42 horas valem 2 meses depois, em meados de dezembro de 2026; as 40 horas, 1 ano depois disso (arts. 6º e 10 da emenda). A ferramenta confere dezembro de 2026 inteiro pela regra nova.

    A escala 6x1 acabou?

    Pela regra geral, sim: a partir de meados de dezembro de 2026, o descanso semanal é de 2 dias. A convenção ou o acordo coletivo pode criar uma compensação com 2 folgas por semana na média do mês, desde que haja pelo menos 1 folga dentro de cada semana de trabalho (art. 7º, § 2º, da Constituição).

    Quantas horas por dia na escala 5x2?

    Com 8 horas por dia, os 5 dias dão 40 horas por semana, dentro do limite de agora e do de dezembro de 2027. Pra chegar às 42 horas são 8 horas e 24 minutos por dia, o que passa das 8 horas diárias: só com acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII, da Constituição e art. 7º da emenda).

    Quantas pessoas preciso pra abrir todos os dias?

    Depende do mínimo por dia. Com 2 folgas por semana, cada pessoa trabalha 5 dos 7 dias: pra ter 3 pessoas todo dia, com o domingo de folga a cada 3 semanas, a equipe precisa de 5. A ferramenta calcula a equipe mínima do seu caso.

    A escala 12x36 dá quantas horas por semana?

    Na média, 42 horas: são 7 plantões de 12 horas a cada 2 semanas (84 horas). Com 1 hora de intervalo em cada plantão, a média cai pra 38 horas e meia. A 12x36 depende de acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59-A).

    O domingo de folga é obrigatório?

    A Constituição diz que um dos 2 dias de descanso é de preferência no domingo. No comércio, a folga cai no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º); pras mulheres, a CLT pede uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o descanso no domingo (art. 386).

    Vale pra empregada doméstica?

    Vale. A Constituição garante aos trabalhadores domésticos os incisos XIII e XV do art. 7º (§ 1º), os dois que a emenda mudou: as horas da semana e os 2 dias de descanso.

    Os nomes da equipe ficam salvos?

    Não, a não ser que você marque "Lembrar a equipe neste aparelho": aí os nomes, as folgas fixas e as ausências ficam guardados só no seu navegador. Nada disso vai pro link de compartilhar nem é enviado pra nós.

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