A regra da Emenda Constitucional 141/2026
A Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro de 2026, mudou o art. 7º da Constituição. O descanso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, "um dos quais preferencialmente aos domingos" (inciso XV), e a jornada normal fica em até 8 horas por dia e 40 por semana (inciso XIII), sem redução de salário (art. 2º da emenda).
A mudança vem em etapas (art. 6º). Dois meses depois da publicação, em meados de dezembro de 2026, valem os 2 dias de descanso e o limite de 42 horas por semana. Um ano depois disso, o limite cai pra 40 horas. Nesse ano de transição, o acordo ou a convenção coletiva pode aumentar a jornada do dia pra distribuir as 42 horas (art. 7º da emenda).
Pra não depender do dia exato da virada, a ferramenta confere o mês inteiro pela regra mais exigente: de dezembro de 2026 em diante, 2 folgas e 42 horas; de dezembro de 2027 em diante, 40 horas. A semana conta de segunda a domingo.
Como a escala é montada
- Cada pessoa tem uma folga fixa na semana: a que você escolher ou a que deixa mais gente trabalhando em cada dia. Com a folga fixa, ninguém passa de 6 dias seguidos de trabalho.
- Se a empresa abre no domingo, cada pessoa folga num domingo a cada 2, 3 ou 4 semanas, na sua vez. Na semana em que trabalha no domingo, a outra folga cai no dia com mais gente sobrando, de preferência colada na folga fixa.
- Dia em que a empresa fecha é folga pra todo mundo. O feriado nacional com a empresa fechada não conta como uma das 2 folgas: quem trabalharia nele ganha o dia.
- Férias e ausências entram como dias fora, e a ferramenta avisa o dia em que fica gente de menos.
- O rodízio segue a semana do calendário, não o mês: com a mesma equipe, na mesma ordem, a escala do mês seguinte continua a deste.
O que a ferramenta confere
- 2 folgas em toda semana, de segunda a domingo (art. 7º, XV, da Constituição). Antes de dezembro de 2026, 1 folga.
- No máximo 6 dias seguidos de trabalho: a folga dada depois do 7º dia seguido é paga em dobro (Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST).
- As horas da semana contra o limite do mês (44, 42 ou 40) e as 8 horas por dia. Mais que 8 horas, só com compensação de horários prevista em acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII).
- 11 horas de descanso entre um dia e outro (CLT, art. 66) e o intervalo: pelo menos 1 hora quando o dia passa de 6 horas, ou 30 minutos se a convenção reduzir (CLT, art. 71 e art. 611-A, III).
- O domingo de folga: no comércio, pelo menos 1 vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º). Pras mulheres, a CLT pede uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o descanso no domingo (art. 386).
- O mínimo de pessoas em cada dia aberto. Se faltar gente, a ferramenta diz quantas pessoas a equipe precisa.
A escala 12x36
Na 12x36, a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa 36, um dia sim e outro não. A CLT permite por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com o intervalo dado ou indenizado (art. 59-A), e os feriados do plantão já ficam compensados (parágrafo único).
Na média, são 7 plantões a cada 2 semanas. Com 12 horas por plantão, dá 42 horas por semana; com 1 hora de intervalo, 38 horas e meia. A ferramenta compara essa média com o limite do mês: o plantão de 12 horas sem intervalo passa das 40 horas que valem a partir de dezembro de 2027. Confira a convenção da sua categoria.
Quem tem regra diferente
- A convenção ou o acordo coletivo pode criar uma compensação com 2 folgas por semana na média do mês, com pelo menos 1 folga dentro de cada semana de trabalho (art. 7º, § 2º, da Constituição). A ferramenta confere a regra geral.
- O empregado com diploma de nível superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS fica fora das regras de duração e de controle da jornada, a não ser que o empregador queira ou que o acordo ou a convenção preveja; os 2 dias de descanso continuam valendo (art. 8º da emenda).
- Quem trabalha numa empresa contratada pelo poder público, em contrato com mão de obra direta, passa pra jornada menor quando o contrato for aditado, no máximo 1 ano depois da publicação da emenda (art. 9º).
- Pras microempresas, as empresas de pequeno porte e o MEI, a emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição, ligadas à manutenção dos empregos (art. 5º).
- Quem já trabalha até 40 horas por semana não tem a jornada reduzida em proporção, mas também ganha os 2 dias de descanso (art. 4º).
- O empregado doméstico também tem os 2 dias de descanso e o limite de horas: a Constituição estende a ele os incisos XIII e XV do art. 7º (§ 1º).
O que fica no seu aparelho
A escala é montada no seu navegador. Os nomes da equipe, a empresa, as folgas fixas e as ausências não vão pro link de compartilhar nem são enviados pra nós. O link leva só o jeito da escala: o mês, os dias em que a empresa abre, o mínimo de pessoas e a jornada. Se você marcar "Lembrar a equipe neste aparelho", a equipe fica guardada só no seu navegador, pra montar o mês seguinte.